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Estado de Minas GERAL

MP-MG pede quebra de sigilo banc�rio de donos da Backer


postado em 19/06/2020 12:12

O Minist�rio P�blico em Minas Gerais (MP-MG) pediu � Justi�a a quebra do sigilo banc�rio dos donos da cervejaria Backer, todos j� indiciados no �ltimo dia 9 pela Pol�cia Civil do Estado dentro das investiga��es sobre a intoxica��o de 29 pessoas pela subst�ncia dietilenoglicol ap�s o consumo da cerveja Belorizontina, produzida pela marca. O objetivo, segundo a Promotoria, � identificar poss�veis manobras para oculta��o de patrim�nio. Das 29 pessoas intoxicadas, oito morreram.

A suspeita do MP-MG, conforme posicionamento divulgado nas redes sociais, � a de que os donos da cervejaria tenham feito "transa��es banc�rias com o intuito de esconder patrim�nio e, assim, alegar judicialmente que n�o teriam condi��es para fazer repasses e bancar tratamento para as v�timas".

O MP-MG diz ainda que somente depois da decis�o da Justi�a � que vai se manifestar sobre o oferecimento de den�ncia ou quanto � necessidade de realiza��o de novas dilig�ncias. Por parte da Pol�cia Civil, os tr�s s�cios da Backer foram indiciados por n�o terem feito "recall" (recolhimento) de produto depois de tornados p�blicos casos de contamina��o. A pena � de quatro a oito anos de pris�o.

Em janeiro, quando os casos de intoxica��o come�aram a surgir, uma das s�cias da empresa, Paula Lebbos, afirmou em entrevista � imprensa que ningu�m deveria beber a cerveja. A Pol�cia Civil, no entanto, afirma que procedimentos para a realiza��o do "recall" t�m regras a serem seguidas e que a Backer n�o as cumpriu.

Ao todo, 11 pessoas foram indiciadas. Sete funcion�rios da cervejaria foram denunciados por homic�dio culposo e les�o corporal culposa, ou seja, quando n�o h� a inten��o de cometer os crimes. As investiga��es da Pol�cia Civil apontaram que o dietilenoglicol, utilizado no processo de refrigera��o externa de tanque em que a bebida era armazenada, estava sendo injetado para dentro do reservat�rio.

Em nota, a Backer afirmou que se "manifestar� nos autos quando intimada a se pronunciar sobre qualquer despacho neste sentido. Ainda, a Backer refuta tais alega��es, dizendo que "inexiste pr�tica de oculta��o de bens. Trata-se de afirma��o completamente desprovida de qualquer veracidade e fundamenta��o, uma vez que a empresa sempre cumpriu todas as suas obriga��es legais". A cervejaria, no texto, diz que "ir� honrar com todas as suas responsabilidades junto � Justi�a, �s v�timas e aos consumidores".


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