
Com a prorroga��o, ficam mantidas por 15 dias as restri��es impostas pela Portaria nº 255, de 22 de maio de 2020. Elas n�o se aplicam apenas a alguns casos excepcionais, como por exemplo, a brasileiros (natos ou naturalizados); imigrantes com resid�ncia de car�ter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no territ�rio brasileiro; e profissionais estrangeiros em miss�o a servi�o de organismo internacional ou acreditados junto ao governo brasileiro. As fronteiras brasileiras tamb�m continuam abertas para o transporte de cargas e a��es humanit�rias.