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Estado de Minas GERAL

10% das queixas contra planos de sa�de est�o ligadas � covid-19


24/06/2020 12:00

Junto com o avan�o da pandemia de novo coronav�rus do Brasil, que j� atingiu mais de um milh�o de brasileiros, � crescente a dificuldade dos usu�rios de planos de sa�de de obter a autoriza��o de cobertura de tratamento e de exames relativos � covid-19. Na primeira quinzena deste m�s, 10% de todas as reclama��es recebidas pela Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS) no per�odo foram relativas a esse tipo de demanda. Foi a maior marca registrada desde o in�cio de mar�o, quando a pandemia chegou ao Pa�s, aponta a segunda edi��o do Boletim Covid-19 da ANS.

O �rg�o monitora as reclama��es dos usu�rios de planos de sa�de a cada quinzena do m�s e faz um recorte espec�fico da covid-19.

Desde 1� de mar�o at� a primeira quinzena de junho, a ANS recebeu 4.701 reclama��es de usu�rios de planos - destas 36% se referem a exames e tratamento para o novo coronav�rus, 43% dizem respeito a outras assist�ncias afetadas pela pandemia e 21% est�o relacionadas a temas n�o assistenciais.

Segundo Fernando Capez, secret�rio de Defesa do Consumidor do Estado de S�o Paulo e diretor executivo da Funda��o Procon-SP, a obriga��o do plano de sa�de de reembolsar ou cobrir o exame para a detec��o da covid-19 � "indiscut�vel". "Isso est� expresso na resolu��o 453 da ANS, desde que seja apresentada uma requisi��o m�dica ou atestado."

J� em rela��o � cobertura do tratamento de covid-19 pelos planos, a situa��o � mais complicada. "Com � uma doen�a que n�o existia, n�o h� uma cl�usula no contrato de seguro sa�de vigente prevendo a cobertura de um tratamento, que � dispendioso e que requer muitos dias de interna��o na Unidade de Terapia Intensiva (UTI)", observa. A sa�da, neste caso, diz o secret�rio, � a negocia��o.

A recomenda��o do Procon-SP � de que a pessoa afetada fa�a uma reclama��o eletr�nica no �rg�o de defesa do consumidor para que seja iniciada a negocia��o com o plano de sa�de, apesar de n�o existir uma determina��o expressa e espec�fica no contrato. A argumenta��o a ser usada pelo Procon para negociar com os planos de sa�de estar� baseada em dois princ�pios. O primeiro � que � que o consumidor � a parte mais vulner�vel da disputa. O segundo princ�pio � a imprevisibilidade do evento.

"A imprevisibilidade somada � vulnerabilidade permitem que se crie uma discuss�o mesmo que as empresas n�o tenham se comprometido e pactuado fazer a cobertura no contrato", explica Capez. At� agora o Procon-SP n�o recebeu queixas a respeito. O secret�rio lembra que normalmente as reclama��es contra planos de sa�de seguem a via judicial e raramente passam pelo Procon.

A Associa��o Brasileira de Planos de Sa�de (Abramge) diz, por meio de nota, que "� preciso ponderar que o registro de queixa por parte do benefici�rio n�o quer dizer que a reclama��o seja efetivamente procedente. As operadoras eventualmente as contestam e em muitas ocasi�es demonstram ter raz�o."

A entidade acrescenta tamb�m que "casos pontuais podem n�o alcan�ar o n�vel de excel�ncia esperado pelos benefici�rios de planos de sa�de, por�m entende que essa n�o � a regra do setor."


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