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Estado de Minas GERAL

Preso que estudou sozinho e passou no Enem tem pena reduzida pela Justi�a


postado em 26/06/2020 15:12

Um detento conseguiu 67 dias de remiss�o de pena ap�s ser aprovado no Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta pr�pria. A 7� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) modificou decis�o de primeira inst�ncia, alterando a condena��o. Minist�rio P�blico tamb�m se manifestou favor�vel � concess�o do benef�cio.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do caso, ressaltou que o preso foi capaz de se diplomar por m�ritos pr�prios, j� que a aprova��o equivale � conclus�o do ensino m�dio, refor�ando que n�o poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esfor�os e evolu��es dos encarcerados para alcan�arem a reinser��o social.

"Ora, a educa��o objetiva propiciar a forma��o necess�ria ao desenvolvimento das aptid�es, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execu��o penal, o processo educacional - independentemente da metodologia ou da did�tica - tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepar�-lo para o exerc�cio consciente da cidadania; e reinseri-lo no conv�vio social", concluiu.

Segundo o tribunal, o magistrado se baseou na Recomenda��o 44/2013 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que aconselha a valoriza��o de estudos feitos por presidi�rios por conta pr�pria caso haja �xito em exames nacionais de sele��o. Gomes de Azevedo lembrou ainda jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprova a aplica��o dessa norma do Conselho.

Ainda de acordo com o tribunal, a decis�o foi acompanhada pelos desembargadores S�lvio Chaves e Paulo Calmon. Eles sustentaram que "a educa��o permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princ�pios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade."


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