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Estado de Minas GERAL

Caso Miguel: Sar� � indiciada por abandono de incapaz com resultado em morte


postado em 01/07/2020 20:27

A Pol�cia Civil de Pernambuco (PCPE) convocou uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 1�, para apresentar a conclus�o das investiga��es do caso de Miguel Ot�vio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu h� quase um m�s, no dia 2 de junho, ao cair do nono andar, numa altura de 35 metros, de um dos pr�dios do Condom�nio Pier Maur�cio de Nassau, no centro do Recife. De acordo com o delegado respons�vel, Ramon Teixeira, a ent�o patroa da m�e do Miguel, Sar� Corte Real, vai responder juridicamente por abandono de incapaz com resultado morte, podendo pegar at� 12 anos de pris�o - um agravamento quatro vezes maior que no previsto pela autua��o inicial, de homic�dio culposo.

De acordo com o delegado Ramon Teixeira, a mudan�a na tipifica��o penal � comum quando algu�m � autuado em flagrante e depois o caso passar por investiga��es, mostrando novos fatos e levando a outras conclus�es, chegando a um indiciamento diferente. "O auto de pris�o em flagrante inicia o processo investigat�rio, n�o encerra. Ent�o, a investiga��o teve continuidade. O que observamos na sequ�ncia das investiga��es foi bastante importante", afirmou o delegado.

Inicialmente, Sar� foi autuada por homic�dio culposo, quando n�o h� a inten��o de matar. Segundo Teixeira, a resposta jur�dica inicial foi tomada com base nas primeiras imagens de seguran�a do elevador e no depoimento da empregada dom�stica e m�e de Miguel, Mirtes Renata Santana de Souza. Para ele, a resposta era necess�ria e n�o foi equivocada, mas as investiga��es mostraram outros elementos, que fizeram mudar a tipifica��o.

Em depoimento � pol�cia na �ltima segunda-feira, 29, Sar� Corte Real teria dito ao delegado que n�o apertou o bot�o da cobertura do elevador ao deixar Miguel sozinho, apesar das imagens de v�deo mostrarem ela fazendo o movimento, mas que teria simulado o gesto para convencer o menino a sair do elevador.

Para o delegado, o trabalho da PCPE e do Instituto de Criminal�stica (IC) foi essencial para verificar que Sar� Corte Real cometeu um crime preterdoloso, j� que Miguel foi intencionalmente abandonado, mas a morte dele n�o era a proje��o de Sar�. "Independentemente da a��o de pressionar ou n�o a tecla da cobertura, o que n�s entendemos como relevante j� no auto de pris�o em flagrante delito foi a conduta omissiva de permitir o fechamento da porta [deixando Miguel sozinho]. Aquilo, sim, tem valor jur�dico-penal bastante relevante, inclusive para responsabiliza��o penal da investigada", explicou.

Ainda segundo o delegado, ao comentar as imagens de seguran�a, teria havido uma irrita��o de Sar� depois de tentar tirar Miguel seis vezes dos elevadores. "Ela, simulando ou n�o apertar o bot�o, imediatamente retira o bra�o e permite consciente e livremente o fechamento da porta e ainda � capturada pelas imagens se dirigindo � porta corta-fogo. Isso se soma ao fato de que o painel tem a numera��o do andar em que se encontra o elevador. Ent�o seria perfeitamente poss�vel acompanhar para que andar se dirigia. O que, de forma bastante robusta nos autos, a gente consegue demonstrar que a moradora n�o fez e ela pr�pria admite isso. Somando a outros elementos de prova, a exemplo do depoimento da manicure que l� trabalhava, de que a moradora retorna ao apartamento para retomada do servi�o de manicure, do tratamento e embelezamento das unhas, quando rapidamente acontece a trag�dia", destacou Ramon Teixeira afirmando que isso j� configura o dolo de abandono.

O que diz a defesa

Procurado pelo Estad�o nesta quarta-feira, 1�, O advogado de defesa de Sar�, Pedro Avelino, disse que n�o havia previsibilidade de que uma trag�dia acontecesse a Miguel. "N�o havia, naquele contexto, previsibilidade da trag�dia. O filho dela (de Sar�), e isso est� demonstrado nos autos (do inqu�rito policial), andava no elevador sozinho e outras crian�as do pr�dio tamb�m, como a amiga do filho dela, que tinha 5 anos tamb�m e ia para a casa dela desacompanhada. Voc� pode criticar, condenar, essa conduta, mas essa conduta n�o � criminosa", afirmou Avelino.

J� o delegado disse que as investiga��es perceberam que o crime era totalmente previs�vel. "Segundo o levantamento do perito criminal Andr� Amaral, aproximadamente 60% das unidades condensadoras das lajes t�cnicas daquela coluna apresentavam tela de prote��o, 40% n�o. N�s temos um cen�rio em que uma pequena maioria de moradores enxergou os riscos daquela �rea desprotegida e, ao mesmo tempo, parcela expressiva das �reas t�cnicas n�o tinham prote��o", disse.

A conduta de permitir o fechamento da porta do elevador, segundo Teixeira, "claramente intencional, com dolo de abandonar, conduziu a crian�a � �rea de inseguran�a e n�o � dif�cil de prever que, tendo incont�veis �reas, espa�os comuns e privativos de um condom�nio vertical, incont�veis eram os riscos existentes, a exemplo de escadarias, lajes t�cnicas desprotegidas, piscina". "Diversas poderiam ser as formas de alcan�ar resultados tr�gicos indesej�veis", continuou.


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