Um idoso de 61 anos, morador no munic�pio de Braga, no interior do Rio Grande do Sul, teve o direito � receber adicional de 25% no pagamento da aposentadoria por invalidez confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4). O homem necessita do aux�lio permanente de parentes para exercer atividades b�sicas do cotidiano, como tomar banho, se alimentar e se locomover.
Em sess�o virtual na �ltima ter�a-feira, 7, a 5� Turma da Corte, respons�vel por a��es de natureza previdenci�ria, negou provimento ao recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reverter a senten�a de primeira inst�ncia que determinou a concess�o do valor adicional ao segurado.
"O cotejo do conjunto probat�rio permite concluir que o autor necessita do acompanhamento de terceiros em raz�o de suas limita��es de movimentos decorrentes de v�rias patologias severas, como bem referiu o magistrado de origem na senten�a, a qual n�o merece reparos", declarou a ju�za federal convocada Gisele Lemke, relatora do processo no TRF4.
A per�cia m�dica do Judici�rio constatou que o idoso sofre de epilepsia com bloqueamento cerebral, convuls�o, artrose, tendinite e trombose. Ele � aposentado por invalidez desde 2008.
A Vara Judicial da Comarca de Campo Novo (RS) determinou que o adicional dever� ser pago retroativamente desde a data da per�cia realizada no segurado, ocorrida em setembro de 2014.
A Lei 8.213/91 estabelece em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez ser� acrescido de 25% para o caso de segurado que necessitar de assist�ncia permanente de outra pessoa.
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