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Estado de Minas GERAL

Covas prop�e novas regras para volta �s aulas na rede municipal de SP


20/07/2020 11:03

Com a retomada das aulas presenciais no Estado de S�o Paulo prevista para o dia 8 de setembro, o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), encaminhou na quarta-feira, 15, um projeto de lei com as especifica��es para o retorno da rede municipal de ensino. O texto, que ainda precisa ser votado pela C�mara Municipal, prev� uma s�rie de medidas de apoio a estudantes, professores, servidores e institui��es de ensino, assim como aux�lios financeiros e a aprova��o autom�tica dos alunos de todas as s�ries.

O texto prop�e aulas de "recupera��o das aprendizagens" para os alunos de todas as s�ries, que poder�o ocorrer no contraturno em que o estudante estiver matriculado. Tamb�m fica prevista a implementa��o do Programa S�o Paulo Integral, que amplia o tempo de perman�ncia dos alunos por ades�o e/ou por indica��o da Secretaria Municipal de Educa��o.

As metas de aprendizagem e desenvolvimento propostas no Curr�culo da Cidade ser�o reorganizadas e replanejadas para serem conclu�das at� 2021. Alunos que estiverem nos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino M�dio dever�o concluir as aprendizagens ainda em 2020, considerando a terminalidade na etapa.

Os alunos de todos anos n�o ser�o avaliados com "preju�zo de sua promo��o", ou seja, n�o poder�o ser reprovados este ano. O texto cita a suspens�o das aulas presenciais pela pandemia do novo coronav�rus e a implementa��o dos programas previstos no projeto de lei como justificativa.

Com valor ainda a ser definido, a Prefeitura pretende pagar uma parcela �nica para a compra de uniformes dos alunos da rede p�blica municipal. O aux�lio ser� pago diretamente aos pais ou respons�vel do aluno e poder� variar de acordo com sua idade. Aqueles que usarem o dinheiro para outras finalidades que n�o a compra do uniforme ser�o retirados deste e de todos os programas municipais, al�m de terem que devolver o valor integral � Prefeitura.

Tamb�m sem valor preestabelecido, alunos da rede p�blica municipal poder�o receber uma �nica parcela por ano para comprarem itens da lista de material escolar que ser� publicada no site da Secretaria Municipal de Educa��o. O pagamento ser� feito por meio de cart�o diretamente ao pai ou respons�vel do estudante, e a compra ser� exclusiva em estabelecimentos comerciais credenciados no programa.

Aux�lio

O texto autoriza um pagamento mensal, de valor a ser definido, para institui��es de ensino voltadas a crian�as de 4 e 5 anos, que n�o sejam da rede municipal p�blica e estejam previamente credenciadas pela Prefeitura. O "Programa Mais Educa��o Infantil" ser� oferecido at� o final do ano letivo vigente a um n�mero m�ximo de alunos que corresponda a at� 5% do total de matriculados na rede p�blica municipal.

Para se credenciarem, as institui��es n�o podem ter fins lucrativos e precisam ser comunit�rias, filantr�picas ou confessionais. � preciso ainda apresentar regularidade jur�dica, fiscal e trabalhista e estar regularmente autorizada a funcionar como escola de educa��o infantil, de acordo com as normas do Conselho Municipal de Educa��o.

Ap�s ser aprovada, a institui��o beneficiada pelo programa ainda precisar� garantir a perman�ncia de todos os alunos encaminhados pela Secretaria; promover educa��o inclusiva para crian�as com defici�ncia; atendimento gratuito para as fam�lias; garantir alimenta��o adequada; entre outros.

Se o aluno estiver ausente por mais de 15 dias consecutivos ou faltar sem justificativas a mais de 25% dos dias letivos, o benef�cio ser� cancelado.

Apoio � sa�de

Por meio de novas contrata��es ou parcerias com organiza��es da sociedade civil, tamb�m ser�o colocadas � disposi��o equipes para acompanharem a sa�de de alunos junto �s institui��es. O programa prev� o atendimento de necessidades por condi��o de defici�ncia, vulnerabilidade social e doen�as ou inseguran�as provocadas pela pandemia.

Tamb�m � proposto o Programa de Sa�de do Profissional da Educa��o, voltados a professores e funcion�rios e aten��o especial a servidores que tenham sido previamente afastados. O apoio poder� ser de ordem psicol�gica, psiqui�trica ou de qualquer outra natureza necess�ria para garantir o retorno do profissional.

Confer�ncias

O projeto altera a lei 16.271, de 17 de setembro de 2015, e aumenta o acompanhamento do Plano Municipal de Ensino, que a partir do pr�ximo ano passa a ter pelo menos duas confer�ncias municipais a cada tr�s anos, e n�o quatro. As metas previstas tamb�m ser�o adiadas por dois anos em fun��o da pandemia.


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