
A 3ª Vara C�vel e Empresarial de Marab� (PA) deu autoriza��o para um jovem viajar com seu cachorro da ra�a Husky Siberiano em um avi�o. O requerente � autista.
A viagem foi de Imperatriz (MA) para Londrina (PR), na quarta-feira (22). A a��o foi movida pelo MP do Par� e acatada pela Justi�a.
A m�e do passageiro procurou a Promotoria de Justi�a de Marab� dias antes da viagem de retorno do filho ao munic�pio de Londrina. Isso porque a Latam Airlines se negou a permitir que o c�o viajasse de forma gratuita na cabine de passageiros ao lado do jovem.
A m�e do passageiro explicou que tal restri��o n�o ocorreu no voo da mesma companhia a�rea, que trouxe o jovem e o c�o de Londrina at� Marab�.
O passageiro autista usa o c�o para fins terap�uticos, assist�ncia emocional e tratamento de patologia psiqui�trica, conforme laudo m�dico apresentado nos autos.
A ju�za Andrea Aparecida de Almeida Lopes, que assinou a decis�o, entendeu que a companhia precisava atender o Estatuto da Pessoa com Defici�ncia e o C�digo de Defesa do Consumidor, entre outros dispositivos de legisla��o.
A companhia a�rea teve que proceder o transporte do animal, seguindo as mesmas medidas de seguran�a e condi��es veterin�rias adotadas em caso de viagem de deficientes visuais acompanhados de c�o guia.