O corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins, deu 15 dias para que o juiz Francisco de Assis Moreira, da Vara da Inf�ncia e da Juventude e de Execu��es Penais da Comarca de Divin�polis, apresente defesa pr�via em reclama��o disciplinar na qual a Advocacia-Geral da Uni�o alega que o magistrado 'teria autorizado, por meio de alvar�s, trabalho infantil em condi��es ilegais e inconstitucionais'.
No procedimento, a Uni�o alegou que fiscais do trabalho 'detectaram a exist�ncia de adolescentes com idade inferior a 16 anos contratados em 2017 por meio de alvar�s concedidos pelo juiz de Direito da Vara de Execu��es Penais e Inf�ncia e Juventude da Comarca de Divin�polis, Minas Gerais, apesar da proibi��o constitucional para o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condi��o de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condi��o'.
As informa��es foram divulgadas pelo CNJ.
Em an�lise preliminar, Martins entendeu que os fatos apontados na reclama��o apontam suposta pr�tica de falta funcional por parte do juiz, 'ao conceder alvar�s em desacordo com o que disp�e a legisla��o vigente, especialmente no tocante aos direitos de crian�as e adolescentes'.
"Verifica-se a poss�vel exist�ncia de elementos indici�rios que apontam a suposta pr�tica de infra��es disciplinares, os quais caracterizam afronta, em tese, ao artigo 35, I, da Loman e artigos do C�digo de �tica da Magistratura", afirmou o corregedor nacional.
COM A PALAVRA, O JUIZ
At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem n�o havia obtido contato com o juiz Francisco de Assis Moreira. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.
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