O presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, sancionou lei que permite �s autoridades p�blicas restringir a circula��o de pessoas para conter a dissemina��o do novo coronav�rus no Pa�s, mas vetou a isen��o tribut�ria para produtos e servi�os necess�rios ao enfrentamento da pandemia. O texto est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
A norma diz que as autoridades poder�o adotar, no �mbito de suas compet�ncias, restri��o excepcional e tempor�ria de entrada e sa�da do Pa�s e locomo��o interestadual e intermunicipal, tanto por rodovias e portos quanto por aeroportos.
As medidas, por�m, dependem de recomenda��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) ou do respectivo �rg�o estadual de vigil�ncia sanit�ria.
Al�m disso, a lei determina que "a ado��o das medidas dever� resguardar o abastecimento de produtos e o exerc�cio e o funcionamento de servi�os p�blicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa".
O presidente vetou o trecho que previa isen��o de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Pasep e Cofins sobre a industrializa��o e a venda de mercadorias, produtos e presta��o de servi�os necess�rios ao enfrentamento da pandemia e um outro complementar que dava ao Minist�rio da Sa�de a tarefa de definir os itens que seriam isentos dos tributos.
Para barrar o benef�cio, o governo alegou que a medida "acarreta em ren�ncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto or�ament�rio e financeiro".
A lei � resultado da aprova��o da Medida Provis�ria 926/2020, que passou por modifica��es no Congresso. A norma sancionada tamb�m flexibiliza regras de licita��es p�blicas destinadas � aquisi��o de bens e servi�os para o enfrentamento da pandemia.
A lei simplifica procedimentos e processos para essas contrata��es, com dispensa de licita��es em alguns casos e redu��o de prazos.
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GERAL
Bolsonaro sanciona com vetos lei que restringe circula��o durante pandemia
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