
Uma advogada de Curitiba (PR) usou o Instagram para expor o racismo em uma decis�o judicial contra um cliente dela nesta semana. Na senten�a, a ju�za escreve que o r�u, um homem negro de 42 anos, � “seguramente integrante do grupo criminoso, em raz�o da sua ra�a”.
Segundo o Brasil de Fato, que publicou o relato na manh� desta quarta-feira, a magistrada � In�s Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Regi�o Metropolitana de Curitiba. Acusado de integrar uma organiza��o criminosa que agia no centro da cidade, Natan foi condenado por furto. A pena � de 14 anos e dois meses. Em entrevista ao portal, a advogada dele disse que vai recorrer da decis�o e acionar o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) para anular o julgamento.
Ainda nesta manh�, quando o caso come�a a ganhar repercuss�o, o CNJ transmitiu ao vivo uma reuni�o p�blica sobre igualdade racial no Judici�rio.
Na postagem no Instagram, a advogada disse que o cliente a autorizou a divulgar o nome dele. “Associar a quest�o racial � participa��o em organiza��o criminosa revela n�o apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas tambe%u0301m o racismo ainda latente na sociedade brasileira”, disse Thayse. “Organiza��o criminosa nada tem a ver com ra�a, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria � associa��o ao crime demonstra que a magistrada n�oo considera todos iguais, ofendendo a Constitui��o Federal. Um julgamento que parte dessa �tica est� maculado. Fere n�o apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira”, pontuou.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justi�a do Paran� (TJPR) informou ao Estado de Minas que o Judici�rio tomou conhecimento do caso nesta quarta-feira e que j� instaurou um procedimento administrativo na Corregedoria-Geral da Justi�a em rela��o � senten�a. At� o fim da manh�, a reportagem n�o havia localizado a magistrada para comentar o caso.
Inj�ria racial e racismo
O crime de inj�ria racial consta no par�grafo 3º do Artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro como ato de injuriar algu�m, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro utilizando elementos referentes a ra�a, cor, etnia, religi�o, origem ou a condi��o de pessoa idosa ou portadora de defici�ncia. A pena � de pris�o de um a tr�s anos e multa.
J� o crime de racismo � previsto na Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 e lista uma s�rie de situa��es, entre elas “praticar, induzir ou incitar a discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional”, conforme o Artigo 20. Neste caso, a pena � a mesma para inj�ria racial.