(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

TJMG manda Estado indenizar fam�lia de mulher morta a facadas por ex em viatura


13/08/2020 12:00

Os desembargadores da 4� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas mantiveram decis�o que condenou o Estado a indenizar a fam�lia de uma mulher que foi assassinada por seu ex-companheiro dentro de uma viatura da Pol�cia Militar. Ambos eram conduzidos da cidade de Pav�o (Vale do Mucuri) para a delegacia de pol�cia em Te�filo Otoni, ap�s a mulher denunciar que o agressor instalou uma c�mera escondida no banheiro de sua casa. O assassino confessou aos policiais que o fez para registrar suposta cena de trai��o que ele achava que estaria acontecendo.

De acordo com o ac�rd�o publicado na �ltima sexta, 7, a m�e e os tr�s irm�os da mo�a v�o receber R$ 70 mil e R$ 40 mil, respectivamente, em raz�o da responsabilidade do Estado pelo dano causado por seus agentes. O julgamento foi realizado um dia antes, na quinta, 6, e analisou recurso impetrado contra decis�o de primeira inst�ncia que condenou o Estado.

Em primeiro grau, a ju�za Juliana Mendes Pedrosa, da 1� Vara C�vel da Comarca de Te�filo Ot�ni ponderou: "Ao decidir colocar a v�tima dentro da viatura, compete ao Estado garantir sua seguran�a j� que avocou o dever de garantir-lhe a seguran�a e a integridade f�sica. A tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro deve ser rejeitada, pois em que pese o terceiro ter cometido o delito, os fatos ocorreram dentro da viatura policial".

Segundo o TJMG, o Estado de Minas Gerais alegou que a morte da mulher ocorreu por a��o de terceiro e indicou que os autores da a��o n�o demonstraram dano sofrido.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Moreira Diniz, indicou que os fatos narrados no boletim de ocorr�ncia eram 'tr�gicos e lament�veis' e demonstravam 'uma falha na atua��o da Pol�cia Militar na condu��o dos envolvidos'.

"Apesar do Estado alegar que a v�tima, no primeiro boletim de ocorr�ncia, havia resistido em representar contra seu ex-companheiro, indicando uma boa rela��o entre eles, n�o podiam os policiais transport�-los sem a ado��o de medidas de seguran�a, como foi feito. A v�tima havia denunciado o ex-companheiro em raz�o da instala��o de uma c�mera escondida em seu banheiro, sendo que este confessou aos policiais que assim agiu por suspeita de trai��o. Somente esse fato j� era suficiente para indicar aos policiais que a rela��o entre o casal n�o era amistosa. Al�m disso, os policiais conduziram v�tima e autor � delegacia, lado a lado, sem que este, que n�o estava algemado, fosse devidamente revistado ap�s uma parada em sua resid�ncia, o que lhe permitiu portar uma faca no t�nis", escreveu.

O magistrado pontuou ainda que ainda que o agressor n�o estivesse preso, mas somente sendo conduzido para prestar esclarecimento, ele havia acabado de ser denunciado por sua ex-companheira em raz�o de uma 'conduta violadora de sua privacidade o que era suficiente para os policiais tomarem todas as medidas de seguran�a em rela��o � condu��o'.

"Nesse contexto, � ineg�vel que o Estado, por meio de seus agentes, agiu de forma negligente, pois n�o adotou as medidas de seguran�a para condu��o de um suspeito � delegacia. Assim, estando presente o elemento culpa, n�o socorre o Estado a alega��o de que n�o pode ser responsabilizado, pelo fato de se aplicar ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva", pontuou o desembargador.

COM A PALAVRA, O ESTADO

At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem n�o havia obtido contato com o Estado de Minas Gerais. O espa�o est� aberto a manifesta��es.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)