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Estado de Minas ESTUPRO

Menina de 10 anos vai para outro estado ap�s ter aborto negado no Esp�rito Santo

Mesmo com autoriza��o judicial, crian�a n�o conseguiu fazer o procedimento em territ�rio capixaba


16/08/2020 14:16 - atualizado 18/08/2020 21:54

Abaixo-assinado chegou a ser criado pedindo para que a Justiça autorizasse o aborto(foto: Pixabay)
Abaixo-assinado chegou a ser criado pedindo para que a Justi�a autorizasse o aborto (foto: Pixabay)
Ap�s ter o aborto autorizado pelo Tribunal de Justi�a do Esp�rito Santo (TJES), a crian�a de 10 anos, que estaria gr�vida de tr�s meses - depois de um estupro -, vai buscar fazer o procedimento em outro estado. Isso porque o Hospital Universit�rio Cassiano Ant�nio Moraes (Hucam), que � vinculado � Universidade Federal do Esp�rito Santos (Ufes), se negou a fazer a retirada do feto.

A informa��o foi publicada pelo portal Uol neste domingo (16). A reportagem mostrou que o impeditivo para o procedimento seria o avan�o da gesta��o, uma vez que a menina estaria com 22 semanas de gravidez - que representa mais de cinco meses -, e n�o tr�s, como inicialmente foi informado. Fontes do hospital capixaba disseram ao portal que a unidade de sa�de n�o possui protocolo para fazer o aborto.

O estado para qual a menina foi tentar o procedimento n�o foi informado.

Movimentos na internet pedem um aborto seguro e legal. Um abaixo-assinado chegou a ser criado, endere�ado ao TJES, para que fosse autorizado o aborto - sinal verde que foi dado na noite desse s�bado (15). Ao todo, mais de 680 mil pessoas j� assinaram o manifesto, cujo t�tulo � #GravidezAos10Mata. 

“Essa gravidez representa um risco real e iminente para a menina. A lei � cristalina, o aborto � permitido em caso de estupro. Uma CRIAN�A est� gr�vida, v�tima de estupro de vulner�vel, e o sistema est� analisando o qu� mesmo? Qual o motivo dessa an�lise? Salvem a vida dessa crian�a que foi estuprada, os �nicos profissionais que t�m algo a analisar a� s�o os m�dicos que far�o o procedimento, a lei est� pronta e acabada, cabe ao sistema salvar a vida da crian�a engravidada”, diz o manifesto.

O caso


Uma menina de 10 anos engravidou ap�s ter sido estuprada em S�o Mateus, munic�pio localizado no norte do Esp�rito Santo. Na �ltima quinta-feira (13), a Pol�cia Civil fez buscas no estado e tamb�m na Bahia, onde o tio da crian�a, de 33 anos, suspeito pelo crime, tem familiares. Ele n�o foi localizado e ainda � considerado foragido.

Segundo o delegado Leonardo Malacarne, respons�vel pelo caso, o tio fugiu ap�s a divulga��o do caso e de sua foto nas redes sociais. 

O caso se tornou p�blico depois que a menina deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em S�o Mateus, se sentindo mal. Enfermeiros perceberam que a garota estava com a barriga estufada, pediram exames e detectaram que ela est� gr�vida de cerca de 3 meses.

Em conversa com m�dicos e com a tia que a acompanhava, a crian�a relatou que o tio a estuprava desde os 6 anos. Ela disse que n�o havia contado aos familiares porque tinha medo, pois ele a amea�ava. 

"Contamos com o apoio de todos os policiais, bem como a presteza do Conselho Tutelar do munic�pio e das assistentes sociais, o que possibilitou que todas as fases do procedimento fossem c�leres. Foram feitas oitivas de todos os familiares e profissionais envolvidos no caso e a v�tima tamb�m passou por avalia��o do m�dico perito da Pol�cia Civil", disse Malacarne. A investiga��o foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento � Mulher (Deam) em raz�o de a lei de viol�ncia dom�stica agilizar o tr�mite na prote��o de mulheres vulner�veis. 

A menina est� em um abrigo, acompanhada de uma assistente social do munic�pio. Em nota, a prefeitura de S�o Mateus informou que o Minist�rio P�blico, atrav�s da promotoria de Inf�ncia e Juventude, entrou com uma a��o impedindo a divulga��o de qualquer informa��o sobre o caso, para proteger a integridade da fam�lia e da crian�a.

O caso � considerado estupro de vulner�vel, que consiste em ato libidinoso ou rela��o sexual com menor de 14 anos ou contra pessoa que por defici�ncia f�sica ou mental n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato ou que, por qualquer outro motivo, n�o pode oferecer resist�ncia, conforme o artigo 217-A do C�digo Penal. 


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