O juiz Ant�nio Roberto Andolfatto de Souza, da 3� Vara C�vel de S�o Jos� do Rio Preto, condenou um shopping center e um empresa cinematogr�fica a indenizarem, por danos morais, um homem transexual que foi impedido de entrar numa sala de cinema em raz�o de diverg�ncia de g�nero com o documento de identifica��o. A repara��o foi fixada em R$ 10 mil.
"N�o resta d�vida de que a negativa de acesso ocorreu por diverg�ncia ou infundada suspeita de ser a parte autora 'transexual', tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal", afirmou o magistrado.
As informa��es foram divulgadas pelo TJ-SP.
De acordo com os autos, o homem comprou dois ingressos de cinema, mas n�o p�de entrar na sala, porque apresentou documento de identidade no qual seu sexo constava como feminino. Ele explicou que passava por tratamento hormonal, mas n�o teve autoriza��o para entrar no cinema e tamb�m n�o foi ressarcido do valor dos ingressos.
"Comprovado o preenchimento do requisito idade, n�o havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso � sala de cinema, o que ocorreu por mero esp�rito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discrimina��o sexual por g�nero", registrou Andolfatto de Souza.
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Juiz manda shopping indenizar homem trans barrado em cinema por diverg�ncia em RG
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