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Estado de Minas GERAL

Para juristas, Sara Winter feriu ECA e C�digo Penal em caso de crian�a estuprada


17/08/2020 17:46

A militante bolsonarista Sara Fernanda Giromini, a Sara Winter, usou as redes sociais para divulgar o primeiro nome de uma menina de 10 anos que engravidou ap�s ser estuprada pelo pr�prio tio. Apesar de a publica��o ter sido apagada depois, juristas afirmam ao Estad�o que ela pode ter ferido ao menos quatro artigos do Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA) e do C�digo Penal.

A divulga��o de dados da v�tima de estupro aconteceu no domingo, 16, atrav�s da conta de Sara no Twitter. Na ocasi�o, a militante de extrema-direita publicou a identidade da crian�a e o endere�o do hospital que faria o procedimento para interromper a gravidez, previsto em lei. Ela tamb�m chamou o m�dico respons�vel pela unidade de "aborteiro".

Juristas afirmam que Sara Winter pode responder nas esferas criminal e c�vel por causa da exposi��o da menina. Para a advogada Cecilia Mello, ex-ju�za federal e especialista em direito penal e administrativo, s� do ECA ela poderia ser enquadrada em mais de um delito.

"O artigo 17 estabelece o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade f�sica, ps�quica e moral da crian�a e do adolescente, abrangendo a preserva��o da identidade", explica a jurista. "Com base nesse dispositivo j� se evidenciam, em tese, a irregularidade e o dano causados pela conduta adotada em rela��o � crian�a, abrindo espa�o, em consequ�ncia, para eventual repara��o."

A outra infra��o cometida seria ao � 1� do artigo 247, segundo avalia a especialista. A legisla��o pro�be exibir, total ou parcialmente, qualquer ilustra��o de crian�a ou adolescente, que se refira a atos que lhe sejam atribu�dos, de forma a permitir a identifica��o do jovem. A pena prevista � de multa de tr�s a vinte sal�rios - ou o dobro, em caso de reincid�ncia.

Normalmente, o dispositivo serve para inibir exposi��o de pessoas com menos de 18 anos envolvidas em algum delito. Para Cecilia Mello, entretanto, ele tamb�m poderia ser aplicado ao caso da crian�a estuprada. "O tipo penal previsto, no meu entender, n�o pressup�e que tais imagens ou conte�do sejam decorrentes de ato infracional imputado � crian�a ou adolescente, haja vista a express�o 'atos que lhe sejam atribu�dos', ou seja, quaisquer atos", diz.

Ex-presidente da Comiss�o de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP, o advogado Ricardo de Moraes Cabez�n tamb�m avalia que houve viola��o da lei. "Obviamente, o que foi feito est� na contram�o do ECA: a preserva��o o nome se d� para que a gente n�o permita uma estigmatiza��o futura da crian�a", afirma. "Em tese, a fam�lia poderia pedir n�o s� o bloqueio da postagem como tamb�m, eventualmente, danos materiais e morais. At� porque se trata de um caso de aborto com previs�o legal."

C�digo Penal

Mestre em Direito Processual Penal pela Pontif�cia Universidade Cat�lica de S�o Paulo (PUC-SP), o advogado criminal Fernando Castelo Branco afirma que, em tese, Sara Winter tamb�m poderia responder por constrangimento ilegal e incita��o de crime. Os delitos s�o previstos nos artigos 146 e 286, respectivamente, do C�digo Penal.

"O constrangimento teria sido gerado para os m�dicos, querendo proibi-los ou amea�ando-os a n�o fazer algo que a pr�pria lei permite", explica o advogado. Neste caso, a pena prevista � de tr�s meses a um ano de pris�o.

J� a incita��o, com pena de tr�s a seis meses ou multa, seria por divulgar o nome do hospital e incentivar a pessoas a ir ao local impedir que o procedimento fosse realizado. "De que forma seria impedido esse aborto? Seria uma coa��o moral ou uma viol�ncia f�sica", afirma.

L�der do movimento "300 do Brasil", Sara Winter j� responde a inqu�rito sobre atos antidemocr�ticos contra o Supremo Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual chegou a passar nove dias presa neste ano. Beneficiada por um habeas corpus, ela usa tornozeleira eletr�nica desde junho.

Para Castelo Branco, a exposi��o da crian�a tamb�m poderia prejudic�-la em sua defesa no processo anterior. "Pode se complicar, porque h� o aspecto subjetivo que acaba influenciando o julgador, o Minist�rio P�blico e a coletividade", afirma.


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