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Estado de Minas TRANSPORTE

Justi�a Federal no Rio pro�be opera��o da Buser; situa��o segue normal em Minas

Decis�o no Rio foi tomada a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodovi�rios Intermunicipais; entendimento do judici�rio mineiro � diferente


19/08/2020 11:51 - atualizado 19/08/2020 12:15

Ônibus da Buser(foto: Divulgação/Buser)
�nibus da Buser (foto: Divulga��o/Buser)
A Justi�a Federal no Rio de Janeiro proibiu a opera��o do aplicativo Buser, de fretamento de �nibus. A decis�o, do juiz Alberto Nogueira J�nior, da 10ª Vara Federal, foi tomada nessa quarta-feira (18) a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodovi�rios Intermunicipais do Rio.

A decis�o judicial determina "a suspens�o da oferta, por suas plataformas digitais, de servi�o de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida, considerando as exig�ncias normativas para a modalidade, para a pr�tica por circuito fechado".

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro j� havia revogado, nesta semana, uma liminar concedida anteriormente � empresa.

Na decis�o da 1ª Vara, o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga declarou que a Buser "dever� observar seu dever de impedir o uso da plataforma para oferta de servi�os irregulares, sob pena de sua responsabiliza��o". A Justi�a considerou o aplicativo uma plataforma para o exerc�cio clandestino de transporte interestadual de passageiros, na modalidade regular, “sob a falsa alega��o de o realizar na modalidade de fretamento".

A Buser tem sido alvo de a��es de representantes de empresas de transportes rodovi�rios em outros estados, como o Rio Grande do Sul e Pernambuco. Em resposta a uma dessas a��es, em que conseguiram autoriza��o judicial para operar em Pernambuco, a Buser informou, em suas redes sociais, que opera de forma legal e que contribui economicamente para o estado. E que tamb�m beneficia os cidad�os ao oferecer uma op��o de transporte de maior qualidade e com pre�o justo.

Em Minas

Em 22 de julho, o juiz Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1) atendeu ao recurso da Buser, liberando as opera��es da empresa em Minas Gerais.

No entendimento de Rabelo, a Buser "n�o presta servi�os de transportes terrestres, n�o cobra passagens, n�o possui �nibus, n�o freta as viagens. Apenas, como dito, aproxima as pessoas interessadas em ir para o mesmo destino, mediante plataforma digital e fretamento colaborativo".

O juiz ainda afirma que a coexist�ncia entre os regimes p�blico (empresas tradicionais e regularizadas) e privado (como a Buser) � "salutar". "Acaba por promover e fortalecer a exist�ncia de um interesse coletivo, plural, na medida em que ao consumidor passam a ser oferecidas novas possibilidades de locomo��o".

Ele conclui afirmando que o argumento de exigir da empresa o circuito fechado - os mesmos passageiros devem, necessariamente, ir e voltar - n�o se sustenta. "Trata-se de medida restritiva destitu�da de amparo legal", afirma, na decis�o.

A Buser havia paralisado suas opera��es em virtude da pandemia de COVID-19, mas as retomou no final do m�s de junho. (Com Ag�ncia Brasil)


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