A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou na sexta-feira, dia 21, que unidades socioeducativas dever�o operar respeitando o limite de 100% de sua capacidade, proibindo superlota��o. A decis�o atende a pedido apresentado em 2017 pela Defensoria P�blica do Esp�rito Santo e � e estendida a todo o Pa�s.
Em agosto de 2018, o ministro Edson Fachin, relator da a��o, j� havia determinado o limite de 119% de capacidade para as unidades socioeducativas no Esp�rito Santo, estendendo a decis�o para outros Estados. No julgamento virtual do habeas corpus, encerrado �s 23h59 dessa sexta, Fachin disse que "solu��o diversa se imp�e" na an�lise definitiva do caso.
"N�o se afigura vi�vel, portanto, pretender que o Supremo Tribunal Federal, em tema t�o sens�vel, alusivo � dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlota��o nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas", afirmou.
"Nesse sentido, ainda que existam clamores ou sentimentos sociais na contram�o do que se vem de assentar, pelo que j� se exp�s, � inafast�vel concluir que os deveres estatais de prote��o nessa seara n�o podem ser simplificados, reduzidos e/ou perspectivados como mera exig�ncia de amplia��o do rigor e da severidade na imposi��o e execu��o das medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei", continuou Fachin.
O ministro determinou que as unidades adotem o princ�pio "numerus clausus": a cada nova entrada na unidade, uma vaga ocupada deve ser liberada. Para isso, Fachin determinou a reavalia��o dos adolescentes internados exclusivamente em raz�o de infra��es cometidas sem viol�ncia ou grave amea�a, a transfer�ncia de jovens para outras unidades com menos lota��o ou at� mesmo � interna��o domiciliar.
Fachin foi acompanhado por todos os colegas de Segunda Turma: ministros C�rmen L�cia, Ricardo Lewandoswki e Gilmar Mendes. O decano do STF, ministro Celso de Mello, n�o participou do julgamento em raz�o de licen�a m�dica.
Em seu voto, Lewandowski pontuou que "embora seja compreens�vel o apego ao paradigma punitivo, este tem se revelado inapto a garantir resultados", como impedir que os jovens transgridam normas ou promover a ressocializa��o daqueles que cumpriram suas puni��es. O ministro destacou que se faz "urgente" desenvolver "novas formas de lidar com os problemas relativos aos jovens em conflito com a lei, que n�o retroalimentem a viol�ncia".
Gilmar Mendes frisou que o entendimento do Supremo n�o � pela soltura de jovens que cometeram crimes graves ou com emprego de viol�ncia, mas sim garantir que o Estado cumpra um "padr�o m�nimo de dignidade" em rela��o �s medidas socioeducativas.
"Precisamos, como sociedade, entender que ao tratarmos os internados de modo desumano, abusivo e agressivo, corrompem-se claramente os objetivos de ressocializa��o que oriental o sistema", afirmou. "Ou seja, ao inv�s de reduzir o cometimento de novos fatos graves, amplia-se o ciclo de viol�ncia e seletividade, que s� acarretar� mais criminalidade � sociedade".
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GERAL
STF atende Defensoria e determina fim de superlota��o em unidades socioeducativas
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