
"Os filhos s�o insubstitu�veis para os pais e t�m o direito natural de serem criados pela fam�lia leg�tima, de modo que � garantido assegurar que todos eles, sem distin��o, sofreram abalo ps�quico pela culpa hospitalar. Os sintomas s�o internos. Diante disso, resta evidente o sofrimento dos autores e enseja o dever de indenizar por parte dos requeridos", escreveu. As informa��es foram divulgados pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.
De acordo com os autos, alguns anos ap�s o nascimento da filha, os autores da a��o come�aram a ter d�vidas sobre a paternidade da menina, uma vez que a crian�a n�o tinha a pele negra como suas irm�s. Em meados de 2012, a fam�lia tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher - nascida no mesmo dia e local da menina em quest�o - que havia descoberto n�o ser filha biol�gica da m�e que a havia criado. Por meio de exame de DNA, as fam�lias descobriram que os beb�s haviam sido trocados na maternidade.
"Segundo se depreende dos elementos de informa��o contidos nos autos, de fato, n�o h� como se afastar a responsabilidade civil dos prepostos do hospital municipal no ato il�cito praticado por agentes p�blicos (troca de beb� na maternidade) em face dos autores, j� que, por des�dia, neglig�ncia e imprud�ncia n�o foram empregados todos os cuidados necess�rios na guarda e seguran�a do beb� que estava sob a cust�dia do Poder P�blico, pois o mesmo n�o foi entregue para sua fam�lia biol�gica", pontuou Gatti em seu voto.
A reportagem busca contato com a prefeitura de Juqui�. O espa�o est� aberto para manifesta��es.
