
Abdelmassih havia alegado risco diante da pandemia do novo coronav�rus e obteve decis�o favor�vel da Justi�a em 14 de abril. O Minist�rio P�blico recorreu da mudan�a de regime de pris�o e o recurso foi julgado no fim da semana passada pela 6ª C�mara Criminal do TJ-SP.
O desembargador Jos� Raul Gavi�o de Almeida entendeu que a pandemia era insuficiente para justificar a perman�ncia do ex-m�dico em casa. "Quanto � pris�o domiciliar de natureza humanit�ria, que estaria autorizada pela pandemia do coronav�rus, este fen�meno n�o acarreta o autom�tico e imediato esvaziamento dos c�rceres", escreveu na decis�o, que foi seguida pela C�mara.
O desembargador lembrou a gravidade dos crimes cometidos por Abdelmassih, que ele j� simulou um quadro de enfermidade anterior e que h� inconsist�ncia na informa��o de que ele ficaria melhor em casa do que no hospital penitenci�rio. "Diante desse quadro e da aus�ncia de recomenda��o do m�dico oficial, no sentido de que o agravante n�o possa ser tratado no estabelecimento hospitalar penal, tem-se por indemonstrada a necessidade da pris�o domiciliar", escreveu Almeida.