O juiz federal Jeferson Schneider, da 5� Vara de Mato Grosso, soltou um idoso de 60 anos preso por atirar contra policiais federais que cumpriam mandado de busca contra sua irm� na megaopera��o deflagrada contra o PCC, na segunda, 31 . Segundo o magistrado, o homem n�o tem antecedentes criminais e n�o foram apresentadas raz�es suficientes para mant�-lo detido.
Batizada de Opera��o Caixa Forte 2, a ofensiva buscava cumprir 623 ordens judiciais - 422 mandados de pris�o preventiva e 202 de busca e apreens�o em 19 Estados e no Distrito Federal. As ordens foram expedidas pela 2� Vara de T�xicos de Belo Horizonte que determinou ainda o bloqueio de at� R$ 252 milh�es dos investigados. Segundo a Pol�cia Federal, tratou-se da maior opera��o contra fac��es criminosas j� realizada no Pa�s.
Segundo a PF, a Caixa Forte 2 tem como base dados obtidos na primeira fase da 'Caixa Forte', que identificou os respons�veis pelo chamado 'Setor do Progresso' do PCC, dedicado � lavagem de dinheiro do tr�fico. A PF apontou que tais informa��es revelaram que os valores obtidos com o tr�fico eram, em parte, canalizados para in�meras outras contas banc�rias da fac��o, inclusive para as contas do 'Setor da Ajuda' - respons�vel por recompensar membros da fac��o recolhidos em pres�dios.
Em decis�o, o juiz afirmou que depoimentos colhidos de policiais e do idoso apontam a possibilidade do homem ter confundido a a��o dos agentes com a de criminosos, que j� o assaltaram se passando por policiais. Al�m disso, ap�s a pris�o em flagrante, a arma do idoso, que n�o era registrada, foi recolhida e o disparo atingiu o colete de um dos agentes, sem causar v�tima fatal.
"Ao contr�rio do que sustentado pelo Minist�rio P�blico Federal, n�o h� elementos robustos a indicar a possibilidade real de reitera��o da conduta, tampouco a inten��o do investigado de se furtar da aplica��o da lei", afirmou o juiz Schneider.
"Tamb�m n�o foram demonstradas quais dilig�ncias em andamento poderiam ser prejudicadas com a coloca��o do investigado em liberdade; deveras, conforme constou nos depoimentos dos policiais, as buscas na resid�ncia somente teriam sido realizadas ap�s a realiza��o do exame de local de crime pelos peritos federais e, como afirmado e reafirmado, o segregado n�o possui hist�rico criminal e nada de relevante para investiga��es foi encontrado em seu telefone celular", concluiu.
O magistrado tamb�m apontou que 'a possibilidade de se causar sensa��o de impunidade n�o pode ser utilizada como fundamento para o decreto de pris�o preventiva'.
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