A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) concedeu nesta ter�a-feira, 8, habeas corpus coletivo que autoriza todos os condenados � pena m�nima por tr�fico privilegiado de drogas no Estado de S�o Paulo a cumprirem as senten�as em regime aberto. De acordo com a Defensoria P�blica paulista, cerca de 1,1 mil presos devem ser beneficiados pela decis�o.
O parecer atende a um pedido apresentado pelos defensores sob argumenta��o de que a Justi�a estadual tem descumprido entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo pr�prio STJ segundo o qual a modalidade foi exclu�da do rol de crimes hediondos. Com isso, foi derrubada a regra que proibia a substitui��o do regime fechado por penas restritivas de direitos e imposto tratamento penal com 'contornos mais benignos' aos condenados.
O tr�fico privilegiado � aquele que envolve pouca quantidade de drogas, r�us com bons antecedentes e sem provas de anterior atividade il�cita e de integra��o � organiza��o criminosa.
Pela decis�o do STJ, al�m da flexibiliza��o imediata do regime fechado imposto aos condenados � pena m�nima de 1 ano e 8 meses de deten��o, as varas de Execu��o penal dever�o reavaliar com 'm�xima urg�ncia' a manuten��o da pris�o daqueles sentenciados a penas inferiores a quatro anos de reclus�o, verificando se � poss�vel decretar a progress�o para o regime aberto. A decis�o tamb�m garante a aplica��o do crit�rio para casos futuros.
"Se o C�digo Penal determina que, fixada a san��o em patamar inferior a 4 anos de reclus�o, o regime inicial de pena h� de ser o aberto quando as circunst�ncias forem todas favor�veis ao agente, permitindo tamb�m substituir a reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, n�o h� raz�o para impor-se a condenados pela modalidade mais t�nue do crime de tr�fico de entorpecentes o mesmo regime de pena que se costuma impingir somente a quem � condenado por outros crimes, ou mesmo por tr�fico, a mais de 8 anos de pena, ou a reincidentes ou portadores de circunst�ncias desfavor�veis", afirmou escreveu o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do pedido.
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