O ministro do Superior Tribunal de Justi�a Rogerio Schietti Cruz negou pedido de liminar para revogar a ordem de pris�o tempor�ria contra o empres�rio Eduardo Fauzi Richard Cerquise, investigado por tentativa de homic�dio e crime de explos�o. Ele � apontado pela pol�cia como integrante do grupo que arremessou coquet�is molotov contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, em dezembro do ano passado, no Rio de Janeiro.
Fauzi, que chegou a admitir que teve alguma participa��o no ataque, mas negou ter jogado as bombas contra a sede da produtora, foi preso pela Interpol na R�ssia e poder� ser extraditado para o Brasil. O procedimento de extradi��o foi inclusive mencionado no habeas corpus apresentado ao STJ, no qual os advogados do empres�rio pediram a suspens�o do mesmo.
As informa��es foram divulgadas pelo STJ.
A defesa de Fauzi alega que sua ordem de pris�o configura constrangimento ilegal, sob o argumento de que que n�o haveria nenhuma informa��o de que o empres�rio tenha prejudicado a produ��o de provas. Os advogados dizem que no caso n�o teria havido crime contra a vida, uma das circunst�ncias que justificam as ordens de pris�o tempor�ria.
Ainda segundo a defesa, Fauzi n�o teria fugido para a R�ssia, mas estava em viagem de f�rias. Segundo os advogados o procedimento de extradi��o poderia gerar 'custos desnecess�rios' para o er�rio.
Ao avaliar o caso, o ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, n�o vislumbrou o constrangimento ilegal apontado pela defesa. Segundo ele, os atos imputados a Eduardo Fauzi s�o 'grav�ssimos', e a pris�o tempor�ria foi considerada 'imprescind�vel' para o aprofundamento das investiga��es.
Schietti destacou que, ao contr�rio das afirma��es da defesa sobre a aus�ncia de crime contra a vida, o ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do Tio que negou habeas corpus anterior registrou que as provas indicam que os autores do atentado sabiam da presen�a de algu�m no local, 'assumindo, com isso, o risco da produ��o do resultado morte'. Na noite do crime, um vigilante estava na sede da produtora, mas n�o ficou ferido.
O relator frisou ainda que o empres�rio � considerado foragido da Justi�a, e considerou a alega��o de que Fauzi teria ido � R�ssia em f�rias � enfraquecida pelo fato de ele ainda se encontrar em solo estrangeiro, onde foi detido pela Interpol.
Quanto �s considera��es da defesa sobre eventual extradi��o, o ministro assinalou que elas n�o foram avaliadas no primeiro habeas corpus, e seu exame diretamente pelo STJ significaria supress�o de inst�ncia - o que n�o � admitido no ordenamento jur�dico. O m�rito do habeas corpus ser� analisado posteriormente pela Sexta Turma.
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