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Estado de Minas GERAL

Justi�a do Trabalho pro�be retorno �s aulas nas escolas particulares do RJ


11/09/2020 08:26

A Justi�a do Trabalho no Rio de Janeiro proibiu o retorno �s aulas presenciais nas escolas particulares do Estado, que estava autorizada pelo governo do Estado a partir da pr�xima segunda-feira, 14, ap�s interrup��o iniciada em mar�o devido � pandemia de covid-19. Segundo a decis�o, emitida nesta quinta-feira (10), as aulas permanecem proibidas "at� a vacina��o de professores e alunos ou at� que se demonstre, por meio de estudo t�cnico ou de outro modo, que n�o h� risco aos alunos, professores e � sociedade".

A ordem foi emitida pelo juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23� Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em a��o civil p�blica proposta pelo Sindicato dos Professores do Munic�pio do Rio de Janeiro e Regi�o (Sinpro-Rio) contra o governo do Estado do Rio e dois sindicatos patronais.

O decreto estadual 47.250, de 4 de setembro passado, estabeleceu que as escolas particulares poderiam retomar as aulas presenciais a partir de 14 de setembro, enquanto as escolas p�blicas poderiam fazer isso a partir de 5 de outubro. Nos dois casos, isso s� seria permitido se a regi�o geogr�fica onde a escola se situa tivesse ficado pelo menos duas semanas em situa��o de baixo risco (de dissemina��o do coronav�rus), identificada pela "bandeira amarela". Embora tenha autorizado o retorno, nesses dadas e condi��es, o governo do Estado tem afirmado que cabe a cada munic�pio avaliar a situa��o e decidir pelo retorno ou n�o.

O sindicato pediu � Justi�a que suspendesse a autoriza��o concedida por esse decreto, e o juiz Moraes Neto aceitou o pedido. "A m�dia m�vel de infectados no Rio de Janeiro ainda n�o alcan�ou uma redu��o concreta, apresentando oscila��es", escreveu, e "ainda � consider�vel o �ndice de contamina��es e �bitos por coronav�rus, levando � conclus�o de que ainda n�o houve modifica��o substancial no quadro de risco � vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro".

"O retorno �s aulas representa significativa aglomera��o de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte p�blico, quando em compara��o a outras atividades em que j� ocorreu o retorno, ainda que com restri��es", afirmou o magistrado. "Trata-se do envolvimento, em grande parte, de crian�as, que nem sempre estar�o aptas para a adapta��o aos crit�rios sanit�rios".

Al�m de proibir o retorno �s aulas presenciais, o juiz proibiu que os estabelecimentos de ensino convoquem professores para aulas e atividades presenciais, sob pena de multa di�ria de R$ 10 mil.

Consultado pela reportagem, o governo do Estado n�o havia se manifestado sobre a decis�o judicial at� a publica��o desta mat�ria.


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