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Estado de Minas

Condom�nio contrata seguran�a para remover moradores de rua da cal�ada

Pr�dio fica em S�o Paulo. Segundo o MP, constrangimento de pessoas no espa�o p�blico � ilegal. Seguran�a seria idoso e receberia R$ 400 por m�s.


14/09/2020 12:02 - atualizado 14/09/2020 13:08

(foto: Wikimedia Commons/reprodução)
(foto: Wikimedia Commons/reprodu��o)
Um condom�nio da Regi�o Central de S�o Paulo, situado no trecho conhecido como Minhoc�o, contratou um seguran�a para impedir que pessoas em situa��o de rua permane�am na entrada do edif�cio. A iniciativa teria sido autorizada mediante apoio de 33 dos 90 apartamentos do pr�dio, por meio de um abaixo-assinado. As informa��es s�o do site Uol.


Segundo o Uol, propriet�rios de alguns apartamentos relataram que os tr�mites para a contrata��o do servi�o come�aram h� dois meses. A s�ndica teria deixado o abaixo-assinado dispon�vel na portaria, a ser ratificado por aqueles que estivessem "de pleno acordo com a cobran�a de taxa extra junto a cota condominial para manter a seguran�a do local e o bem-estar dos moradores deste condom�nio".

O documento aponta ainda que o grupo socialmente vulner�vel que costuma ocupar a entrada do edif�cio gera sujeira e desvaloriza��o no pre�o dos im�veis da regi�o.

A contrata��o do seguran�a tamb�m seria permeada por ilegalidades. Documentos obtidos pelo Uol mostram que teria ficado acordado entre os cond�minos a remunera��o de R$ 400, valor a ser rateado entre 90 apartamentos. A contrata��o de agentes privados em S�o Paulo � estimada em  R$ 2.011,25, em m�dia. O funcion�rio seria um idoso. 

Procurada pelo site, a administradora do edif�cio Samluz afirmou que seria respons�vel apenas pela contabilidade do pr�dio e a contrata��o do servi�o de seguran�a teria sido feita de maneira informal pela s�ndica. A empresa, no entanto, argumentou que a inten��o dela seria "das melhores, visando o bem da coletividade condominial que ela representa". 

A abordagem de moradores de rua � uma prerrogativa exclusiva do poder p�blico, segundo informa��es do Minist�rio P�blico de S�o Paulo. E o �rg�o, ao faz�-lo, deve encaminhar as pessoas aos servi�os de assist�ncia social. 


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