
Em julgamento da 4ª Turma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que n�o existe v�nculo empregat�cio entre a Uber e seus motoristas espalhados pelo pa�s. Em fevereiro, a 5ª turma j� havia reiterado que a empresa n�o teria compromissos com os condutores, demonstrando incompet�ncia da Justi�a do Trabalho em processos contra a prestadora de servi�os.
Nesse per�odo, foram mais de 500 a��es de motoristas processando a Uber. O total de cadastrados � de cerca de 1 milh�o, em mais de 5 mil munic�pios do pa�s.
No processo, o relator da a��o, ministro Alexandre Luiz Ramos, afirma que a plataforma tecnol�gica n�o � a tomadora dos servi�os ou empresa de transportes, mas sim um meio para o trabalho: "O trabalho prestado com a utiliza��o de plataforma tecnol�gica de gest�o de oferta de motoristas-usu�rios e demanda de clientes-usu�rios, n�o se d� para a plataforma e n�o atende aos elementos configuradores da rela��o de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, rela��o de emprego entre o motorista profissional e a desenvolvedora do aplicativo".
Ele tamb�m alegou que os crit�rios n�o s�o atendidos porque os trabalhadores n�o contam com jornadas fixas: “Ao trabalhar pela plataforma e n�o para ela, o usu�rio-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizar� seu servi�o de transporte para os usu�rios-clientes, sem qualquer exig�ncia de trabalho m�nimo, de n�mero m�nimo de viagens por per�odo, de faturamento m�nimo, sem qualquer fiscaliza��o ou puni��o por esta decis�o do motorista”.
Na decis�o de fevereiro, o TST j� havia apontado a inexist�ncia de v�nculo de emprego entre a Uber e os motoristas justamente pelos crit�rios citados pelo ministro Alexandre Luiz Ramos. A Justi�a j� havia considerado a flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os hor�rios de trabalho, os locais em que desejavam atuar e a quantidade de clientes que pretendiam atender.
A 4ª turma tamb�m havia reiterado posicionamento feito Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que havia decidido que os motoristas de aplicativos s�o trabalhadores aut�nomos.