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Estado de Minas GERAL

Juiz garante direito de importar sementes de maconha para casal produzir rem�dio


18/09/2020 16:04

O juiz federal Renato C�mara Nigro, da 1� Vara Federal em Campinas, concedeu um habeas corpus para que os pais de uma menina de cinco anos possam importar sementes de Cannabis Sativa para o tratamento m�dico de sua filha. A decis�o concedeu um salvo-conduto para que o casal n�o sofra restri��es em sua liberdade de locomo��o por quaisquer �rg�os p�blicos. Estes �ltimos ficam proibidos de adotar medidas para impedir a aquisi��o das sementes e o seu cultivo na resid�ncia dos pais.

O magistrado estabeleceu que, em raz�o da exce��o aberta em favor do direito � sa�de da menor, qualquer desvio da finalidade ou viola��o das regras impostas, acarretar� a ilicitude do comportamento e, consequentemente, sujeitar� os respons�veis �s san��es legais. Assim, o magistrado fixou que os pais poder�o cultivar at� 15 plantas de Cannabis, com o fim exclusivo de extra��o do �leo de c�nhamo para o tratamento da filha.

Os respons�veis tamb�m foram autorizados a transportar e remeter plantas e flores para teste de quantifica��o e an�lise de canabin�ides aos �rg�os e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federa��o, para o pleno exerc�cio pleno de seus direitos constitucionais.

O processo corre sob sigilo e as informa��es foram divulgadas pela Justi�a Federal paulista.

Ao apresentarem o pedido � Justi�a, os pais da menina juntaram relat�rios m�dicos que indicam diferentes tratamentos que foram ministrados � menor, sem sucesso, incluindo o uso de canabidiol importado.

Os documentos descrevem enfermidades diagnosticadas na crian�a desde os quatro meses de vida, que s�o encefalopatia epil�tica, atraso global do desenvolvimento, epilepsia farmacorresistente e s�ndrome de Lennox-Gastaut. Mencionam ainda que, ap�s a introdu��o do �leo de Cannabis Sativa ao tratamento da menor, hoje com cinco anos, houve melhora das crises, tendo inclusive a indica��o m�dica para ser administrado de forma cont�nua e di�ria, associado a outros f�rmacos antiepil�pticos.

Tamb�m consta no processo os certificados da participa��o da m�e da menina em cursos de cultivo da Cannabis terap�utica, para demonstrar que a mesma possui condi��es de produzir o rem�dio de modo seguro e eficiente, com o devido acompanhamento m�dico - o que impediria os efeitos negativos que a interrup��o no tratamento pode ocasionar.

Ao analisar o caso, Renato C�mara Nigro destacou que as possibilidades oferecidas pela legisla��o brasileira para o uso terap�utico de canabin�ides 's�o insuficientes para garantir a efetiva utiliza��o da subst�ncia, conforme indica��o m�dica, e podem - como se d� no presente caso - atentar contra direitos fundamentais, como o direito � sa�de, dignidade humana e, no final, direito � vida das pessoas'.

O magistrado ressaltou que, desde 1976, existe permiss�o em lei federal para a planta��o de Cannabis com fins medicinais, embora n�o tenha havido a regulamenta��o da lei para permitir a ado��o da pr�tica.

De acordo com o magistrado, constava da Lei n� 6.368/1976, e est� em vigor na atual lei antidrogas (Lei n. 11.343/06) que a Uni�o pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita exclusivamente para fins medicinais ou cient�ficos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscaliza��o, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

Outro ponto destacado pelo juiz � que o tratamento com base em canabin�ides tem obtido cada vez mais aceita��o no pa�s, dadas as sucessivas resolu��es da Anvisa sobre o tema.

Al�m disso, o magistrado lembrou que h� um projeto de lei que prop�e a descriminaliza��o do cultivo da Cannabis Sativa e do �leo artesanal para uso pessoal terap�utico, bem como uma A��o Direta de Inconstitucionalidade, em tr�mite no STF, em que a Procuradoria Geral da Rep�blica pede que seja fixado um prazo � Uni�o e � Anvisa para que, no �mbito de suas respectivas compet�ncias, editem regulamenta��o sobre o plantio da Cannabis com finalidade medicinal.

Em contrapartida, Renato C�mara pontua que ainda n�o consta da atual regulamenta��o sanit�ria a permiss�o para importa��o de sementes para cultivo das plantas para o uso terap�utico da Cannabis.

"No final das contas, as pessoas que possuem indica��o m�dica para o uso da subst�ncia em refer�ncia tem que se submeter a um burocr�tico e moroso procedimento junto � Anvisa para a importa��o do �leo de Cannabis ou adquirir o produto em territ�rio nacional, mas em ambos os casos submetidos a um procedimento de alto custo".


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