O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP) considerou v�lida negocia��es de honor�rios advocat�cios por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. A decis�o considerou que 'o direito n�o se pode colocar a par das vicissitudes do tempo' ao garantir que conversas virtuais podem garantir altera��es contratuais, caso ambas as partes estejam de acordo.
O caso foi apresentado por uma construtora que contratou um advogado para represent�-la em uma a��o judicial que foi vitoriosa. Na hora do pagamento dos honor�rios, o advogado, segundo a empresa, teria adquirido 6% a mais do valor contratado.
O advogado, contudo, mostrou � Justi�a que havia informado a empresa, por WhatsApp, da necessidade da subcontrata��o de outro colega em Bras�lia. "Prezado amigo, nosso contato em Bras�lia pediu 6% (seis por cento) se e quando vc receber, para agilizar o julgamento. Podemos contratar? Assim, sua despesa com os advogados ficaria 20% comigo e 6% com Bras�lia, para pagamento quando vc receber", escreveu.
O representante da construtora, ent�o, respondeu: "Ok. Confirmado. Pode agilizar. Se for preciso mande contrato para assinar".
No entendimento do desembargador Virgilio de Oliveira J�nior, a troca de mensagens deixa clara que a empresa 'foi informada do valor adicional ao contrato, anuindo de forma expressa, ainda que por aplicativo de mensagens'. Segundo ele, depois de vitoriosa na a��o, a construtora 'n�o pode alegar a falta de um instrumento formal como forma de frustrar as expectativas' do advogado.
"Se aspectos administrativos e formais como intima��es j� s�o aceitas por via de aplicativos de mensagens, o que se dir� dos contratos que, em muitas das vezes, exigem velocidade e envolvem partes em locais distantes", afirmou o desembargador Virgilio de Oliveira J�nior, relator do recurso. "Ignorar as modifica��es sociais implementadas pela tecnologia � parar no tempo, e, no caso dos autos, permitir que o contratante falte com a boa-f� contratual".
O magistrado destacou que 'n�o se pode ignorar que as contrata��es, antes formais, tomaram outra forma com o surgimento de correspond�ncias eletr�nicas'. "E o direito n�o pode se colocar a par das vicissitudes do tempo", apontou.
O entendimento foi validado pelos desembargadores da 21� C�mara de Direito Privado, que reformou a senten�a em primeira inst�ncia que mandava o advogado devolver o valor adicional � construtora.
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