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Estado de Minas GERAL

Decis�o do STJ para que Google forne�a nomes � inconstitucional, dizem advogados


04/10/2020 20:02

A Google entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de revogar a ordem judicial que obrigou a empresa a fornecer a lista de pessoas que pesquisaram na ferramenta de buscas o nome de Marielle Franco e termos conexos pouco antes de seu assassinato em mar�o de 2018. Em agosto, a pedido do Minist�rio P�blico do Rio, a 3� Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) determinou que a multinacional disponibilize as informa��es �s autoridades fluminenses que investigam a morte da vereadora e de seu motorista Anderson Gomes.

A empresa alega que a decis�o cria risco � privacidade e viola direitos fundamentais protegidos pela Constitui��o. Advogados d�o raz�o � gigante da internet.

Maristela Basso, professora de Direito Internacional e Comparado da USP, � contra a divulga��o. Segundo ela, a obriga��o de provar a autoria de crimes � de quem acusa e n�o de quem "abriu uma estrada e pavimentou para que o autom�vel de todos possa transitar, inclusive aquele do criminoso".

"Por isso � inconstitucional, ilegal e desproporcional a decis�o do STJ para que o Google forne�a dados dos seus usu�rios, de forma indiscriminada, sem individualizar os endere�os de IPs. Decis�o que n�o pode ser cumprida pelo Google, pela simples raz�o de que, assim agindo, vai violar o direito de privacidade dos usu�rios e poder� sofrer a��es de responsabilidade civil em massa daqueles que se sentirem lesados", diz Basso.

Ainda de acordo com a especialista, o STJ agiu de forma "desmesurada e desproporcional". "Certamente, o Google, como qualquer outra empresa de tecnologia, deve colaborar com a Justi�a, desde que esta tenha um suspeito e saiba o que est� procurando", complementa.

Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gest�o de crises e compliance pol�tico e empresarial, alerta para os riscos da poss�vel divulga��o dos dados.

"Sem a menor sombra de d�vida a decis�o do STJ gera um Estado pan�ptico que n�o � desej�vel em nenhuma esp�cie de democracia. Pessoas que n�o s�o investigadas ou acusadas da pr�tica de algum ato il�cito devem ter a sua privacidade e a sua liberdade preservadas acima de quaisquer outros valores. No momento em que, para fins sociais, come�armos a abdicar de tais conceitos e interferir na vida de todo e qualquer cidad�o, estaremos tamb�m abdicando do conceito de democracia e estado democr�tico de direito", analisa Gerber.

J� na avalia��o de Blanca Albuquerque, advogada especializada em prote��o de dados pessoais pelo Data Privacy Brasil e s�cia do Damiani Sociedade de Advogados, a decis�o do STJ, caso n�o seja modificada pelo STF, poder� gerar precedentes para flexibilizar o direito � privacidade dos cidad�os brasileiros, permitindo um verdadeiro "estado de surveillance" no Pa�s.

"Neste sentido, cabe lembrar que a Uni�o Europeia, ap�s os atentados terroristas de 2005, editou a Diretiva de Reten��o de Dados (2006/24), que implicava a reten��o dos registros de dados pessoais dos indiv�duos pelo prazo de seis meses, para eventual investiga��o. Entretanto, tal Diretiva foi invalidada pelo Tribunal de Justi�a da Uni�o Europeia, gerando um precedente de que a privacidade dos indiv�duos deve prevalecer sobre a vigil�ncia indiscriminada pelo Estado", recorda Blanca.

Para a advogada, o Brasil parece fazer o caminho inverso ao da Europa, "ao criar expectativa de precedente de quebra em massa do sigilo de dados pessoais, considerando, assim, todos seus cidad�os como potenciais criminosos".

"� incontest�vel a necessidade de resolu��o do atentado que matou Marielle Franco e Anderson Gomes. Contudo, tamb�m se faz necess�ria a constru��o de uma prote��o de dados na esfera criminal, sem constituir precedentes que possam flexibilizar garantias constitucionais como a privacidade dos cidad�os", conclui ela.

COM A PALAVRA, O MINIST�RIO P�BLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

Em rela��o ao recurso interposto pela Google no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que determinou que a empresa disponibilize dados telem�ticos para o aprofundamento das investiga��es sobre os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, o Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ) e do Grupo de Atua��o Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), informa que adotar� as providencias legais para a exequibilidade das decis�es nas outras inst�ncias.

A decis�o, da 3� se��o do STJ, indeferiu tr�s mandados de seguran�a impetrados pelas empresas pelo placar de 8 votos a 1. As ordens judiciais para cess�o dos dados j� haviam sido proferidas pela 1� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio (TJRJ), confirmando o entendimento da 4� Vara da Comarca da Capital, sob os fundamentos de inexist�ncia de viola��o aos direitos de privacidade e intimidade de n�mero indeterminado de pessoas e aus�ncia da viola��o da legisla��o em vigor. A quebra do sigilo de dados envolve a requisi��o de informa��es pessoais armazenadas pelo provedor de servi�o de Internet e tem como requisitos aqueles tra�ados no marco civil da internet.

Nas tr�s inst�ncias em que o processo foi analisado, o entendimento foi o de que n�o h� qualquer viola��o � intimidade e privacidade das pessoas, tendo em vista que o pedido foi para obten��o de dados est�ticos, com resultados anonimizados. Os pedidos feitos est�o dentro das hip�teses e limites legais. Nesse sentido, a decis�o do STJ foi t�cnica, clara e conferiu uma prote��o eficiente do direito � vida e a seguran�a p�blica, da mesma forma pela qual se vem pautando o mundo (Estados Unidos, Su�cia, Espanha e outros pa�ses).

Espanta, assim, o inconformismo da Google, considerando as in�meras decis�es contr�rias �s suas postula��es restritivas ao desenvolvimento da atividade investigat�ria e, sobretudo, a dissemina��o de informa��es desacompanhadas dos verdadeiros par�metros legais aplicados ao exame da quest�o.

O MPRJ informa ainda que a Justi�a do Estado do Rio de Janeiro determinou aplica��o de multa � Google em caso de descumprimento da decis�o, o que tem ocorrido desde agosto de 2018, com o n�o atendimento integral da decis�o mantida pelo STJ.


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