
A decis�o de arquivamento da den�ncia ocorreu na ter�a-feira (6), ap�s sess�o remota da 1ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Estado de Goi�s (TJGO), em Goi�nia.
Em nota oficial, o minist�rio esclarece que “diante do reconhecimento da atipicidade da conduta em sede do habeas corpus pelo Tribunal de Justi�a de Goi�s (TJGO), que se mostra inusitado, o MP informa que ir� recorrer �s inst�ncias cab�veis, no firme entendimento que a decis�o desbordou dos estreitos limites do habeas corpus.”
A entidade refutou o argumento utilizado pelo desembargador Nicomedes Domingos Borges sobre a ilicitude das provas apresentadas no processo. “A institui��o refor�a a licitude da provas colhidas durante a investiga��o, trancada pela 1ª C�mara Criminal do TJGO, e que o trabalho do Gaeco � desenvolvido com total responsabilidade e dentro da legalidade das iniciativas, que visam, no caso em quest�o, apurar os crimes de organiza��o criminosa, apropria��o ind�bita, lavagem de dinheiro, falsidades ideol�gicas e crimes tribut�rios.”
“Al�m disso, o Minist�rio P�blico tem atribui��o de fiscalizar as atividades do terceiro setor, o que inclui as associa��es, em especial quando s�o comunicados elementos que apontem para a ocorr�ncia de atos que comprometam o id�neo funcionamento da entidade, como � o caso em quest�o. E a investiga��o apurou irregularidades na conduta da diretoria das Afipe, tais como a falta de transpar�ncia na aplica��o dos recursos dos doadores”, finaliza a nota.
Decis�o esperada
Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que atuou na defesa do p�roco juntamente com Cl�ber Lopes, a decis�o do �rg�o de recorrer do arquivamento do processo era esperada. “Apesar de o minist�rio ter, eventualmente, negado o direito constitucional da presun��o de inoc�ncia, o direito de recorrer da decis�o n�o pode ser negado. A defesa acredita no direito, na justi�a e no estado democr�tico de direito. Ou seja, no direito do �rg�o recorrer da decis�o. At� porque, o objetivo do processo � restabelecer a verdade”, salienta.