Os desembargadores da 3� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo decidiram manter decis�o que condenou a prefeitura de S�o Jos� dos Campos a indenizar, por danos morais, uma crian�a v�tima de maus tratos em creche municipal. Os magistrados, no entanto, acolheram parcialmente recurso do munic�pio e reduziram o valor da repara��o que havia sido fixada em primeira inst�ncia, de R$ 20 mil para R$ 5 mil.
Em seu voto, o relator, desembargador Marrey Uint, considerou que a prefeitura e que a creche, ambas r�s no processo, t�m o dever de assegurar a vida e a integridade f�sica dos alunos que se encontram nas depend�ncias do estabelecimento educacional, devendo ser responsabilizadas por eventuais falhas na presta��o do servi�o.
As informa��es foram divulgadas pela corte paulista.
Segundo os autos, a crian�a, � �poca com tr�s cinco anos, chegou em casa chorando muito e, indagada pelos pais, contou que recebeu 'belisc�es' da professora. Relat�rio m�dico e laudo do Instituto M�dico Legal confirmaram a exist�ncia de marcas no rosto e bra�os, bem como a auxiliar da condutora do transporte escolar confirmou que percebera marcas no rosto da crian�a e que ela chorou muito durante todo o percurso at� sua casa.
Para ele, o desembargador Marrey Uint, relator do caso, o nexo causal foi comprovado pela conduta omissiva do Poder P�blico, j� que as les�es na crian�a foram causadas durante o per�odo escolar.
O magistrado ainda destacou que os 'dissabores vivenciados' pela crian�a, n�o poderiam ser considerados 'meros aborrecimentos cotidianos', uma vez que ela 'sofreu les�o em sua integridade f�sica e se viu sentindo dor, sofrendo trauma psicol�gico em raz�o do evento'.
"Oportuno destacar n�o ser razo�vel a vers�o oferecida pela professora de que o rosto do aluno apresentava manchas vermelhas em raz�o do banho que teria tomada antes da sa�da, j� que � pouco cr�vel que a �gua quente de um chuveiro em uma temperatura m�dia n�o poderia causar tais ferimentos. E ainda, pertinente ressaltar que n�o houve preocupa��o por parte dos funcion�rios da institui��o em enviar um bilhete ou mensagem aos pais sobre o ocorrido", escreveu ainda o magistrado em seu voto.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE S�O JOS� DOS CAMPOS
At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem buscou contato com a Prefeitura, mas sem sucesso. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.
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GERAL
TJSP condena prefeitura a indenizar aluno de 3 anos por belisc�es de professora
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