A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta ter�a-feira, 13, delimitar o alcance de uma mudan�a na legisla��o introduzida pela Lei Anticrime, de 2019, que trata da puni��o de acusados de estelionato. A lei passou a exigir que a v�tima fa�a uma representa��o contra o suposto estelionat�rio para que ele seja processado.
Diante disso, um r�u solicitou que o processo contra ele fosse suspenso, pois, no caso, houve um acordo entre as partes. Mas, segundo entendimento da Primeira Turma do STF, se a den�ncia tiver sido feita antes da aprova��o da lei anticrime, a nova regra n�o deve ser aplicada.
A decis�o vem na mesma semana em que o Supremo discute a soltura de um dos l�deres da fac��o Primeiro Comando da Capital (PCC), Andr� do Rap, concedida pelo ministro Marco Aur�lio Mello, com base em um novo artigo do C�digo de Processo Penal criado pela Lei Anticrime.
Para o ministro Alexandre de Moraes - relator do processo julgado nesta ter�a-feira --, no caso espec�fico analisado pela Primeira Turma as v�timas j� tinham representado contra o autor do crime. Assim, o fato de terem desistido da a��o, ap�s chegarem a um acordo, n�o deveria resultar no fim do processo. "N�o existe retrata��o da representa��o ap�s o oferecimento da den�ncia", disse o magistrado, que tamb�m � idealizador de algumas propostas do chamado pacote anticrime.
Moraes fez uma defesa do artigo inclu�do na Lei Anticrime por iniciativa do Conselho Nacional de Chefes de Pol�cia Civil. De acordo com o magistrado, o conselho apontou que, na maioria dos casos de extors�o, a v�tima retirava a a��o ap�s chegar a um acerto com o suposto criminoso.
"At� o pacote anticrime (...), a regra hist�rica do direito penal brasileiro era a de que o crime de estelionato sempre foi crime de a��o penal p�blica incondicionada. Em virtude do novo diploma legislativo, se inverteu essa l�gica: a l�gica para o crime de estelionato passou a ser o processamento pela via da a��o penal p�blica condicionada � representa��o da v�tima", afirmou Moraes.
Ap�s a aprova��o da nova lei, diversos acusados passaram a apresentar pedidos na Justi�a para serem beneficiados pela legisla��o, mesmo em rela��o a casos em que j� havia sido apresentada den�ncia, quando ainda n�o era necess�ria a representa��o da v�tima.
"A defini��o da mat�ria � necess�ria e essencial, inclusive, porque no �mbito do Superior Tribunal de Justi�a h� decis�es antag�nicas a esse respeito, ora refutando a aplica��o retroativa para as a��es penais j� instauradas, ora exigindo a abertura de prazo para representa��o da v�tima", disse o relator.
Pela tese proposta por Moraes, a aplica��o retroativa da nova lei ser� obrigat�ria em todos os casos nos quais o Minist�rio P�blico ainda n�o tiver apresentado uma den�ncia formal, independentemente do momento em que o crime foi praticado. Assim, embora a decis�o tenha sido tomada em um habeas corpus espec�fico, o entendimento deve valer para demais casos, como dito no julgamento pelo ministro Lu�s Roberto Barroso.
GERAL