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Estado de Minas GERAL

Alexandre acompanha Fux e vota para Andr� do Rap retornar � pris�o


14/10/2020 17:35

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o entendimento do presidente da Corte, Luiz Fux, referendando decis�o que determina a volta do narcotraficante Andr� do Rap � pris�o. Em seu voto, o ministro n�o s� refor�ou o entendimento de Fux de que o artigo 316 do C�digo de Processo Penal - que baseou a soltura do suposto chefe do PCC - n�o implica na revoga��o autom�tica de pris�o preventiva, como sugeriu tese no sentido de que a norma n�o se aplique a pris�es cautelares decorrentes de senten�as condenat�rias em segunda inst�ncia.

Segundo Alexandre, o artigo 316 do CPP, que estabeleceu a reavalia��o de preventivas a cada 90 dias n�o estabeleceu 'prazo fatal' para tal tipo de pris�o, mantendo a exist�ncia de prazo indeterminado para a cautelar desde que com os requisitos preenchidos.

Na verdade, segundo o ministro, a norma que constava no pacote anticrime 'estabeleceu obrigatoriedade de rean�lise dos requisitos para evitar excessos', levando em considera��o as peculiaridades de cada caso. Alexandre defendeu que a decis�o, sobre a manuten��o ou revoga��o da pris�o, s� deveria se dar ap�s a an�lise sobre a perman�ncia dos requisitos fundamentais para decreta��o da cautelar.

"A� importa qual caso, qual crime e por isso precisa de rean�lise. Por isso se determinou o retorno imediato ao juiz competente para rean�lise (em outros casos analisados pelo Supremo. N�o h� previs�o de automaticidade", refor�ou Alexandre.

"Em nenhum momento a mudan�a (no C�digo de Processo Penal) teve objetivo de transformar a preventiva em uma nova modalidade de pris�o tempor�ria com prazo fixo de 90 dias", afirmou ainda em outro trecho de seu voto.

A indica��o do ministro sobre os precedentes do Supremo relacionados ao artigo 316 vai na mesma linha do que foi destacado por Fux. O presidente da Corte mencionou casos 'extremamente id�nticos', segundo Alexandre, analisados pelas turmas do Supremo.

Alexandre inclusive citou um julgamento em que a corte negou tanto o cabimento de habeas corpus como a revoga��o autom�tica de preventiva de um outro r�u preso na Opera��o Overseas - ofensiva no �mbito da qual a pris�o de Alexandre do Rap foi decretada. Tal investigado chegou a recorrer ao Supremo pedindo a extens�o da decis�o de Marco Aur�lio Mello que beneficiou o suposto chefe do PCC.

Assim como Fux, Alexandre tamb�m defendeu que o artigo 316 do CPP precisaria de uma 'interpreta��o racional' junto com outras normas, 'buscando a efetividade da lei penal garantindo os direitos fundamentais'.

O ministro chegou a refletir ainda sobre a causa da inclusiva da regra no pacote anticrime pelo Congresso - fazer com que houvesse uma an�lise maior com rela��o ao n�mero excessivo de presos provis�rios no Pa�s. Nessa linha, segundo Alexandre, o artigo tem como inspira��o a quest�o da audi�ncia de cust�dia, que n�o visa 'liberar geral, mas verificar quem precisa continuar encarcerado'.

Andr� do Rap

Com rela��o ao narcotraficante que motivou a discuss�o sobre o artigo 316 no Supremo, Alexandre destacou sua 'alt�ssima periculosidade' e sua dupla condena��o por tr�fico transacional. Al�m disso, apontou que Andr� do Rap continua sendo investigado por sua posi��o de lideran�a no PCC.

O ministro tamb�m mencionou que o traficante, 'com total esc�rnio � Justi�a e � Pol�cia', ficou foragido por cinco anos, mas n�o 'escondido'. Foi preso numa vida nababesca, numa casa de frente para o mar e com ele simplesmente foram encontrados um helic�ptero do custo de cerca de R$ 8 milh�es, duas grandes embarca��es que ele utilizava para transportar drogas e passear, cada uma de R$ 5 milh�es, al�m de in�meros outros bens. Ele continuava nesses cinco anos realizando fluxo do tr�fico, n�o s� Brasil-Paraguai, Brasil-Bol�via ou Brasil-Col�mbia, mas passou a atuar junto � m�fia calabresa", registrou Alexandre.


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