Para o ministro Lu�s Roberto Barroso, o caso de Andr� do Rap � 'regra dos casos dos processos que n�o terminam nunca'. O ministro votou na tarde desta quarta, 14, por referendar a decis�o que determinou a volta do narcotraficante � pris�o.
Em seu pronunciamento, Barroso defendeu que o artigo 316 do C�digo de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aur�lio para soltar Andr� do Rap - somente se aplica para a preventiva que vai at� o momento da senten�a condenat�ria, sendo que ap�s decis�es de primeira e segunda inst�ncia, o dispositivo n�o tem alcance.
"Preciso destacar que os direitos fundamentais do acusado s�o muito importantes. Esse � um prato de balan�o, mas tamb�m devemos levar em considera��o os direitos da pr�xima v�tima, pois o nosso papel � evitar o pr�ximo latroc�nio, o pr�ximo estupro. Essa balan�a do sistema penal tem dois pratos e temos que pesar as duas circunst�ncias e n�o ser� surpresa para mim e para outros a fuga deste indiv�duo que j� tinha duas condena��es em segundo grau", afirmou o ministro durante seu pronunciamento.
Logo no in�cio de seu voto, Barroso criticou a decis�o do Supremo sobre a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia. Segundo ele, o caso de Andr� do Rap s� estava sendo discutido na corte porque um 'r�u condenado em segunda inst�ncia em dois processos ainda � considerado por decis�o do Supremo Tribunal Federal como inocente'.
"N�s mantivemos a presun��o de inoc�ncia de uma pessoa condenada em dois processos criminais. H� essa cultura de procrastina��o que n�o deixam o processo acabar, de forma que no fundo, este cavalheiro � ainda presumido inocente, absurdo como possa parecer", afirmou.
Para Barroso, o artigo 316 determina que juiz que decretar a pris�o preventiva deve reavaliar se � o caso de manter e, caso n�o o fa�a de of�cio, seja instado a fazer por requerimento da parte ou por determina��o de um tribunal superior provocado pela forma adequada. "Para dizer, a omiss�o do juiz em reavaliar a pris�o preventiva n�o tem por consequ�ncia a soltura autom�tica do preso, pois isso significaria colocar na rua os mais perigosos fac�noras", ressaltou.
"O dispositivo ele tem a virtude que o preso n�o fique esquecido, e que seu advogado possa pedir a qualquer tempo a conveni�ncia da pris�o preventiva. A consequ�ncia de um juiz ter se manifestado n�o � a soltura imediata, mas a possibilidade dele se manifestar a respeito", completou ainda o ministro.
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