O Plen�rio do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta, 14, para referendar a decis�o do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do novo decano, Marco Aur�lio Mello, e determinou a volta "imediata" � pris�o do nacrotraficante Andr� do Rap, apontado como l�der do PCC. Cinco ministros que j� se pronunciaram sobre o caso - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli - acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do C�digo de Processo Penal n�o implica a revoga��o imediata de pris�es preventivas.
O julgamento foi suspenso e seja retomado na tarde desta quinta, 15, com o voto da ministra C�rmen L�cia. A discuss�o do caso na Corte n�o envolve somente a pris�o do suposto chefe do PCC - que � considerado foragido e j� terIa deixado o Pa�s, segundo investigadores -, mas tamb�m o dispositivo do C�digo de Processo Penal usado como fundamento para libertar o narcotraficante e ainda a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal derrubar liminares dadas por outros ministros da Corte.
O primeiro a se manifestar na sess�o plen�ria desta quarta, 14, foi o ministro Luiz Fux que derrubou a liminar de Marco Aur�lio por entender que a Corte ficou exposta quanto � "seriedade da jurisdi��o constitucional". Como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, foi a primeira vez que uma suspens�o de liminar foi submetida � an�lise do Plen�rio do STF.
Em seu voto, Fux disse que sua decis�o que passou por cima de um colega foi "excepcional�ssima" e firmou o entendimento de que o artigo 316 do C�digo de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aur�lio para soltar Andr� do Rap - n�o se qualifica como causa autom�tica da revoga��o da pris�o. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas n�o foram revogadas.
Al�m disso, o presidente do STF apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decis�o liminar do ministro Marco Aur�lio Mello que determinou sua soltura para "evadir-se imediatamente". "Agora o pior: usou a decis�o ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endere�o falso. Debochou da Justi�a!", afirmou Fux, exaltado.
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