(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MELLO PERDEU

Andr� do Rap: os 5 passos at� a soltura do traficante e os obst�culos para prend�-lo novamente

Traficante est� foragido desde o dia 10 de outubro, ap�s decis�o provis�ria de Marco Aur�lio Mello. Nesta quarta, os outros 10 ministros do STF decidiram manter pris�o de Andr� do Rap


15/10/2020 05:29 - atualizado 16/10/2020 14:31

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Andr� do Rap, um dos chef�es da organiza��o criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), deve voltar para a cadeia. Mas como prend�-lo novamente ap�s a pr�pria Corte ter decidido solt�-lo? E qual foi a trajet�ria dessas decis�es? Entenda como o tribunal chegou � vota��o desta quarta-feira (14/10).

Na pr�tica, os ministros votaram por manter decis�o anterior do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, que determinou a volta do r�u para a pris�o. O julgamento foi suspenso pouco depois das 18h de hoje, e ser� retomado amanh�, com o voto da ministra C�rmen L�cia.

Na tarde de hoje, votaram pela pris�o do traficante Andr� Oliveira Macedo, mais conhecido como Andr� do Rap, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, al�m do pr�prio Fux.

Ao determinar a volta de Andr� do Rap para o c�rcere, Fux cassou um despacho emitido pouco antes por outro ministro do STF, Marco Aur�lio Mello — ele determinou a soltura do l�der do PCC no dia 02 de outubro deste ano.

De posse da decis�o de Marco Aur�lio, Andr� do Rap deixou a penitenci�ria onde estava, no munic�pio de Presidente Venceslau (SP), na manh� de s�bado (10/10). Informou � Justi�a que iria para sua casa no Guaruj�, no litoral de S�o Paulo, mas n�o o fez: o traficante teria seguido de carro at� Maring� (PR), onde os investigadores suspeitam que tenha pegado um voo particular para o Paraguai. O paradeiro dele � agora ignorado.

A soltura de Andr� do Rap — apontado como um dos principais l�deres do PCC — provocou um embate verbal entre os ministros Marco Aur�lio e Luiz Fux.

Depois de ter sua decis�o derrubada por Fux, Marco Aur�lio disse que o presidente da Corte "lamentavelmente implementou a autofagia", "o que fragiliza a institui��o que � o STF".

"� lament�vel, gera uma inseguran�a enorme e acaba por confirmar a m�xima popular de 'cada cabe�a uma senten�a'", disse Marco Aur�lio.

Ministro decano (mais antigo) do STF, Marco Aur�lio tamb�m disse que Fux "adentrou no campo da hipocrisia" ao cassar a decis�o de soltura de Andr� do Rap, e que a decis�o do presidente do STF foi "um horror".

Na tarde desta quarta-feira, Fux se justificou dizendo que a atitude de revogar a decis�o do colega foi "extrema e excepcional�ssima". Fux tamb�m disse que Andr� do Rap "debochou da Justi�a" ao deixar a cadeia.

"Os Estados gastam milh�es para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E (o traficante) aproveitou a decis�o para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endere�o falso. Debochou da Justi�a, debochou da Justi�a", disse Fux.

Mas como foi o caminho que levou o nome de Andr� do Rap ao plen�rio do Supremo Tribunal Federal? A BBC News Brasil reconstitui os eventos que culminaram com o julgamento desta semana.

1. As duas condena��es por tr�fico de drogas

Andr� � acusado de ser um dos principais cabe�as do tr�fico de coca�na do Brasil para a Europa, principalmente para a It�lia, por navios saindo do porto de Santos.

Segundo a pol�cia, ele seria o elo entre o PCC e a m�fia italiana Ndrangheta — ou o homem respons�vel pelas negocia��es e acordos secretos entre os dois lados.

Andr� do Rap j� foi condenado duas vezes por tr�fico internacional de drogas, com ambas as condena��es j� tendo sido confirmadas pela segunda inst�ncia da Justi�a. Juntas, as duas condena��es somam mais de 25 anos de cadeia — na maior delas, o Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF-3) condenou o traficante a 15 anos, seis meses e 20 dias de cadeia por tr�fico internacional de drogas.

Este �ltimo processo � derivado da opera��o Oversea, realizada pela Pol�cia Federal em 2014 para investigar o tr�fico de coca�na no Porto de Santos.

Nesta ter�a-feira (13/10), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), em Bras�lia, manteve a condena��o de Andr� do Rap no caso.

Mesmo assim, nenhuma das duas condena��es transitou em julgado — ou seja, o traficante ainda pode recorrer.


O ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou a soltura do líder do PCC no início de outubro(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro do STF Marco Aur�lio Mello determinou a soltura do l�der do PCC no in�cio de outubro (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

2. A pris�o em 15 de setembro de 2019, ap�s 5 anos foragido

O dia 15 de novembro de 2019 caiu em um domingo. Foi no come�o da manh� daquele dia que Andr� do Rap foi preso em um condom�nio de luxo em Angra dos Reis, na regi�o da Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro. Ao todo, 23 policiais participaram do cerco ao traficante.

Na mans�o onde Andr� do Rap se encontrava foram apreendidos dois helic�pteros e uma lancha de 60 p�s, avaliada em cerca de R$ 6 milh�es.

Segundo o Departamento Estadual de Investiga��es Criminais (Deic) da Pol�cia Civil de S�o Paulo, Andr� do Rap chegou � c�pula da organiza��o criminosa depois da morte de Wagner Ferreira, conhecido como "Cabelo Duro".

Andr� era considerado foragido h� pelo menos cinco anos, desde abril de 2014, e foi procurado pela Pol�cia Civil de S�o Paulo por tr�s meses antes de ser preso. Ele foi encontrado gra�as a um informante, que reportou a compra da lancha de R$ 6 milh�es por uma pessoa que usava um nome falso.

3. A san��o do Pacote Anticrime por Bolsonaro, em dezembro

Ao determinar a soltura de Andr� do Rap, Marco Aur�lio baseou sua decis�o no artigo 316 do C�digo de Processo Penal. Este � o dispositivo que determina que uma pris�o preventiva, como a do traficante, precisa ser renovada a cada 3 meses.

Marco Aur�lio observou que, no caso de Andr� do Rap, este prazo expirou sem que ningu�m tenha pedido a renova��o da pris�o do traficante. Tanto o Minist�rio P�blico quanto o juiz de primeira inst�ncia poderiam ter requerido a pris�o, mas n�o o fizeram. Assim, Marco Aur�lio entendeu que a lei determinava a soltura.

O que Bolsonaro tem a ver com o assunto? � que a reda��o atual do Artigo 316, que embasou a decis�o de Marco Aur�lio, foi dada pelo chamado "pacote Anticrime", um conjunto de propostas que visava endurecer penas e regras processuais no pa�s.

O "pacote" era uma proposta encampada pelo ex-ministro da Justi�a de Bolsonaro, Sergio Moro, e foi enviado ao Congresso no come�o de 2019.

Quando foi finalmente aprovado, por�m, em dezembro passado, pouco restava da proposta original: o texto foi profundamente modificado pelos congressistas, que inclu�ram medidas destinadas a garantir os direitos de r�us e investigados. Uma dessas medidas foi justamente a necessidade de revis�o das pris�es a cada 90 dias.

Depois da aprova��o pelo Congresso, Sergio Moro pediu ao presidente que vetasse o dispositivo — mas n�o foi atendido por Jair Bolsonaro. Na ocasi�o, o presidente se justificou dizendo que n�o poderia "sempre dizer n�o ao Congresso".

"Na elabora��o de leis, quem d� a �ltima palavra sempre � o Congresso, derrubando poss�veis vetos. N�o posso sempre dizer N�O ao Parlamento, pois estaria fechando as portas para qualquer entendimento", escreveu Bolsonaro em suas redes sociais ao sancionar o projeto.


Pauta sobre prisão após condenação em segunda instância causa impasses até hoje no STF(foto: AFP)
Pauta sobre pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia causa impasses at� hoje no STF (foto: AFP)

4. A controv�rsia sobre a decis�o de Marco Aur�lio

Em 2 de outubro, Marco Aur�lio aplicou a regra dos 90 dias do C�digo de Processo Penal para determinar a soltura de Andr� do Rap.

"O par�grafo �nico do artigo 316 do C�digo de Processo Penal disp�e sobre a dura��o, fixando o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorroga��o, mediante ato fundamentado", escreveu ele.

"O paciente (Andr� do Rap) est� preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a cust�dia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apela��o. Uma vez n�o constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos �ltimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previs�o legal, surgindo o excesso de prazo", observou o ministro.

Ao determinar a soltura, o ministro exigiu que fossem cumpridas algumas condi��es: "Advirtam-no (ao traficante) da necessidade de permanecer com a resid�ncia indicada ao Ju�zo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar poss�vel transfer�ncia e de adotar a postura que se aguarda do cidad�o integrado � sociedade", escreveu Marco Aur�lio.

A decis�o do ministro dividiu opini�es: advogados criminalistas defenderam a escolha do ministro, enquanto membros do minist�rio p�blico e pesquisadores criticaram a soltura.

Renato Sergio de Lima � diretor-presidente do F�rum Brasileiro de Seguran�a P�blica e professor do Departamento de Gest�o P�blica da Funda��o Get�lio Vargas em S�o Paulo (FGV-EAESP).

"A medida do ministro Marco Aur�lio em si n�o � a grande quest�o, o grande problema. O problema � ele tomar uma decis�o monocr�tica sem ter ouvido o Minist�rio P�blico ou ter provocado o Minist�rio P�blico a se manifestar. E, por sua vez, o Minist�rio P�blico e a pol�cia (tamb�m erraram ao) n�o terem renovado o pedido da manuten��o dos requisitos para pris�o provis�ria", disse ele � BBC News Brasil.

"Acho que esse � o cerne da quest�o: faltou di�logo, faltou combinar como uma mudan�a na legisla��o muda tamb�m a forma de trabalho e a gente tem percebido que isso tem sido bastante recorrente", disse.

J� o advogado criminalista e professor Fernando Parente diz que a decis�o de Marco Aur�lio foi "corret�ssima".

"Ele diz 'tem que haver a revis�o, est� na lei'. A lei n�o foi obedecida, portanto o Estado tem que arcar com a consequ�ncia disso. Portanto, acho que a pergunta a ser feita n�o � se o Marco Aur�lio errou ou acertou. A pergunta �: por que � que o Estado n�o cumpriu a lei que ele mesmo criou para si", diz Parente.

"O problema est� no Marco Aur�lio, que resolveu pela soltura porque o Estado n�o cumpriu a regra da revis�o ap�s 90 dias?", diz ele.

"A ideia dessa lei � refor�ar o fato de que a regra no Brasil � a liberdade, e n�o a pris�o. Como em qualquer estado democr�tico de direito", diz ele.

"A regra vale para qualquer pessoa. Vale para o Andr� do Rap, mas tamb�m para o Jo�o, para o zezinho. Tem inclusive um levantamento do jornal O Globo mostrando que o Marco Aur�lio concedeu a mesma decis�o para algo como 80 pessoas. S� que isso nunca apareceu. Mas quando foi com o Andr� do Rap, a� apareceu e deu essa repercuss�o toda", diz o advogado.

5. A rea��o de Fux e os argumentos usados no julgamento de hoje

Horas depois da soltura de Andr� do Rap, no �ltimo s�bado (10/10), Luiz Fux interveio para cassar a decis�o do colega.

"Realizados esses esclarecimentos f�ticos, observo que a suspens�o de decis�o liminar, quando proferida por Ministro relator deste Supremo Tribunal Federal, � medida excepcional�ssima, admiss�vel quando demonstrado grave comprometimento � ordem, � sa�de, � seguran�a e � economia p�blicas", escreveu Fux.

Mais adiante, o presidente do STF disse ser esse o caso de Andr� do Rap, conhecido por sua "alt�ssima periculosidade" e investigado por "participa��o de alto n�vel hier�rquico em organiza��o criminosa (Primeiro Comando da Capital - PCC)", al�m de ter "hist�rico de foragido por mais de 5 anos".

"Consideradas essas premissas f�ticas e jur�dicas, os efeitos da decis�o liminar proferida no HC 191.836, se mantida, tem o cond�o de violar gravemente a ordem p�blica, na medida em que o paciente � apontado l�der de organiza��o criminosa de tr�fico transnacional de drogas", disse Fux.

Os mesmos argumentos foram usados novamente por Fux no julgamento iniciado nesta quarta (14/10). Ele voltou a citar a "alta periculosidade" do r�u ao justificar sua decis�o.

Este ponto tamb�m foi frisado por outros ministros. Alexandre de Moraes, por exemplo, citou o risco envolvido na soltura do traficante.

"� ineg�vel que (a soltura) compromete a ordem e a seguran�a p�blica. Ele � de alt�ssima periculosidade e tem condena��o por tr�fico transnacional de drogas. N�o � uma mera pris�o preventiva", disse ele.

Assim como Moraes, outros ministros tamb�m apresentaram uma interpreta��o diferente do Artigo 316 do C�digo de Processo Penal daquela feita por Marco Aur�lio. Para os ministros, a norma n�o pode implicar a soltura autom�tica de um r�u.

"Se n�o fizer revis�o, o juiz deve ser instado a fazer pela parte ou tribunal. Vale dizer: a omiss�o do juiz em reavaliar a pris�o preventiva n�o tem como consequ�ncia a soltura do preso, porque isso significaria colocar na rua os mais perigosos fac�noras", disse Lu�s Roberto Barroso.


J� assistiu aos nossos novos v�deos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)