O Ibama e o Minist�rio do Meio Ambiente suspenderam o plano de comprar 20 mil litros de retardante de fogo, em regime de urg�ncia e sem licita��o, para lan�ar sobre �reas de queimadas do Pantanal, no Mato Grosso. O mesmo tipo de produto foi usado este m�s na Chapada dos Veadeiros, em Goi�s. Laudo t�cnico do pr�prio Ibama, de 2018, apontou que a aplica��o desse produto exige cuidados, por poss�veis riscos ao meio ambiente e � sa�de humana.
Em resposta enviada nesta sexta-feira, 16, � Justi�a Federal da 1� Regi�o, onde uma a��o popular foi movida contra o Ibama, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a Uni�o, o governo de Goi�s e a fabricante Rio Sagrado Industrial Qu�mica, o Ibama declarou que, no momento, o plano est� suspenso. O plano previa compra imediata e entrega em, no m�ximo, 48 horas, no Mato Grosso.
No processo, o Ibama declara que "n�o h� qualquer urg�ncia no pedido deflagrado" pela a��o judicial, porque a compra do produto "encontra-se temporariamente suspensa para melhor an�lise e avalia��o da autarquia". O �rg�o afirma ainda que foram pedidos "subs�dios � �rea t�cnica" para "apresentar os elementos necess�rios ao convencimento deste ju�zo".
O plano de adquirir o produto sem licita��o foi revelado pelo Estad�o na ter�a-feira, 13. A reportagem mostra que o Ibama j� estava com uma minuta de contrato pronta, com todos os dados do fornecedora do produto, para comprar os 20 mil litros do retardante, ao pre�o de R$ 684 mil. Esse produto qu�mico, que � misturado � �gua e lan�ado por avi�es sobre a vegeta��o, tem a propriedade de aumentar a capacidade de reten��o do fogo.
Os t�cnicos do Ibama, por�m, j� foram claros no documento de 2018 ao alertar sobre a necessidade de "suspens�o do consumo de �gua, pesca, ca�a e consumo de frutas e vegetais na regi�o exposta ao produto pelo prazo de 40 dias", por causa dos riscos de contamina��o ao meio ambiente e �s pessoas.
A a��o popular que obteve resposta do Ibama foi movida pelo advogado Jos� da Silva Moura Neto e o guia tur�stico Pedro Ivo Celestino Moura, que s�o irm�os e atuam na Frente de Prote��o da Chapada dos Veadeiros. No �ltimo fim de semana, Salles esteve na regi�o, utilizando mil litros do produto qu�mico que foram doados pela empresa Rio Sagrado Industrial Qu�mica.
Ap�s a publica��o da reportagem, o Minist�rio P�blico junto ao Tribunal de Contas da Uni�o tamb�m pediu a paralisa��o imediata do processo de compra e solicitou, ainda, a interrup��o de qualquer lan�amento do produto, at� que a corte analise o caso. O processo tamb�m est� em andamento dentro da corte de contas e tem como relator o ministro Andr� Luis de Carvalho, que dever� deliberar sobre o caso.
"Os fatos relatados nessa mat�ria jornal�stica evidenciam que o Ibama e o MMA pretendem adquirir, para aplica��o na regi�o do Pantanal Mato-Grossense, um retardante qu�mico de queimadas que n�o possui regulamenta��o de uso no Brasil e que exp�e o meio ambiente e a sa�de das pessoas a riscos de contamina��o. Trata-se de flagrante desrespeito a disposi��es constitucionais que visam � preserva��o do meio ambiente e � prote��o � sa�de da sociedade", afirma, na representa��o, o subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.
�rg�o federal usou apenas parte dos dados de laudo de 2018
Conforme mostrou o Estad�o, o Ibama fez uso parcial das informa��es de um laudo t�cnico elaborado por seus pr�prios servidores, em 2018, com o objetivo de autorizar a compra emergencial, e sem licita��o. Esse documento traz a afirma��o de que os estudos do produto apresentados pelo fabricante "indicam que o produto � biodegrad�vel e apresenta baixa toxicidade para seres humanos e para algumas esp�cies representativas do ecossistema aqu�tico". Essa informa��o foi inclu�da na argumenta��o de compra do �rg�o federal. O Ibama ignorou, por�m, outros dados fundamentais deste mesmo documento.
O �rg�o chama a aten��o para riscos, medidas preventivas, necessidades de testes e falta de regula��o no Pa�s, por se tratar de produtos "cujos dados sobre a ecotoxicidade ainda s�o incipientes". Depois de afirmar que os agentes s� devem utilizar o retardante apenas em �ltimo caso, quando outros meios de combate a inc�ndios forem ineficientes", o parecer traz uma lista de precau��es. A principal delas pede para "instituir a suspens�o do consumo de �gua, pesca, ca�a e consumo de frutas e vegetais na regi�o exposta ao produto pelo prazo de 40 dias, considerando que os produtos se degradam em cerca de 80-90% em 28 dias".
Consta no documento o pedido para que, em caso de aplica��o do produto em terras ind�genas ou pr�ximo a locais populosos, que a popula��o local seja informada "sobre os poss�veis riscos do consumo de �gua e alimentos provenientes do local nos 40 dias seguintes � aplica��o do retardante de chamas". O Minist�rio do Meio Ambiente e o Ibama n�o informaram se essa comunica��o pr�via foi feita.
Outra recomenda��o pede para evitar aplica��o do produto em �reas de Preserva��o Permanente (APPs), "reduzindo assim o risco de contamina��o de ecossistemas aqu�ticos e de poss�veis locais para capta��o de �gua ou pesca para consumo humano". O Parque da Chapada dos Veadeiros, por exemplo, � uma regi�o marcada por uma infinidade de APPs, com rios e cachoeiras que se espalham por toda a regi�o.
O documento tamb�m � claro em recomendar que se realize o georreferenciamento de todos os locais onde o retardante de chama for aplicado, com data da aplica��o, quantidade de produto utilizada, tamanho da �rea aplicada (em hectares).
Se o Ibama aplicar o que seu pr�prio corpo t�cnico pede, ter� de "promover o monitoramento dos locais georreferenciados por seis meses, pelo menos, de forma a identificar algum dano ambiental decorrente da aplica��o do retardante de chama", al�m de fazer a "an�lise qu�mica para investigar os teores do retardante em matrizes ambientais, tais como �gua superficial, solo, sedimento, peixes e frutas, com coletas realizadas ap�s 30 dias da aplica��o do produto".
� reportagem, o Ibama disse na segunda-feira, 13, que "n�o h� veda��o legal ou regulamento que estabele�a exig�ncia governamental na forma de registro ou autoriza��o de uso de produtos retardantes de chama". Tamb�m afirmou que o laudo t�cnico do Ibama foi uma "an�lise em abstrato".
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