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Estado de Minas LEVANTAMENTO

Crescem fraudes eletr�nicas durante a pandemia do novo coronav�rus

Quarentena fez disparar as vendas on-line, mas tamb�m provocou aumento dos golpes na internet


19/10/2020 14:45

(foto: AFP / PEDRO PARDO)
(foto: AFP / PEDRO PARDO)
De acordo com pesquisa da Ebit/Nielsen, no primeiro semestre de 2020, o e-commerce brasileiro registrou o maior crescimento dos �ltimos 20 anos. Com isso, o n�mero de fraudes tamb�m aumentou. Segundo a empresa de antifraude para e-commerces e pagamentos digitais Konduto, a taxa de tentativas de golpes no com�rcio eletr�nico brasileiro foi de 3,49% no primeiro semestre de 2020, tendo aumentado durante a pandemia da COVID-19.

O levantamento mostra um crescimento de compras on-line de 47% no mesmo per�odo. Segundo o estudo, j� era esperado um aumento no setor de e-commerce, mesmo sem a quarentena, mas a estimativa era de 18%.

Em mar�o, quando muitos consumidores e varejistas migraram para o on-line, segundo an�lise da Konduto, foi o per�odo com maior registro de golpes virtuais. O m�s registrou uma taxa de 3,99%, o que significa que a cada 100 compras feitas na internet, no Brasil, quatro tiveram origem fraudulenta. Os dados da pesquisa foram colhidos a partir da an�lise dos mais de 123 milh�es de pedidos que passaram pelos sistemas da Konduto de janeiro a junho deste ano.

De acordo com o Programa de Prote��o e Defesa do Consumidor (Procon), de janeiro a outubro de 2019 foi registrado um total de 2.953 atendimentos de reclama��es. No mesmo per�odo, em 2020, foram 6.848 atendimentos. O Procon informa, tamb�m, que as reclama��es s�o, em sua grande maioria, sobre a n�o entrega ou demora de entrega de produto e n�o cumprimento da oferta.

A advogada especialista em direito do consumidor Amanda Caroline alerta para os cuidados antes de realizar a compra. � preciso “sempre procurar no site da empresa por selos como 'Internet Segura' e 'Site Seguro'. Na hora de concluir a compra, deve-se observar se o navegador de internet exibe o �cone de um cadeado na parte superior ou na barra de endere�os, dependendo do programa. Verificar se a empresa on-line tem CNPJ, telefone e endere�o”.

“Infelizmente, sabemos que em momentos de necessidade e urg�ncia, golpistas se utilizam do sentimento de desespero e instabilidade para justamente aplicar golpes em consumidores”, diz o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), Igor Marchetti. Ele conta que os consumidores que realizarem compras e n�o receberem os produtos podem, com base nos artigos 30 e 35 do C�digo de Defesa do Consumidor, exigir o cumprimento for�ado da obriga��o ou a devolu��o do valor com eventual pagamento de perdas e danos, ou ainda a substitui��o por outro produto.

A jornalista Bruna Neres recorreu ao site de uma grande empresa nacional para comprar um presente para irm� e espera h� dois meses pela entrega do produto. “Comprei no final de agosto e at� hoje n�o recebi. Mandei diversos e-mails, liguei, tentei contato pelo site, e nunca fui atendida. Precisei esperar reabrir para ir at� uma loja f�sica tentar solucionar meu problema”, conta. A solu��o encontrada pela empresa foi oferecer um voucher com o mesmo valor da compra. Bruna n�o aceitou a oferta e espera o estorno do dinheiro. A empresa ofereceu um prazo de 10 dias para a devolu��o, que n�o foi cumprido.

“Importante ressaltar que a escolha da alternativa � do consumidor e n�o do fornecedor, sendo recomend�vel entrar em contato formalmente com a empresa para buscar a solu��o escolhida. Diante da in�rcia da empresa ou negativa, o cliente poder� realizar reclama��o na plataforma consumidor.gov.br, caso a empresa esteja cadastrada, e no Procon para que possa ser aplicada medida administrativa contra o fornecedor. Por fim, caber� o ingresso de a��o judicial no Juizado Especial C�vel, podendo o consumidor propor sem advogado, para causas em que o valor n�o supere 20 sal�rios-m�nimos”, explica Marchetti.

Quando enganado por uma empresa fraudulenta, o consumidor pode realizar reclama��o para o Procon e para a Delegacia de Defesa do Consumidor, al�m de fazer Boletim de Ocorr�ncia. Os criminosos poder�o responder judicialmente pelas pr�ticas que s�o enquadradas no C�digo Penal e no pr�prio C�digo de Defesa do Consumidor. � importante lembrar, por�m, que os procons atuam apenas no �mbito administrativo, como puni��o � empresa, aplica��o de multa e outras san��es apresentadas no CDC. As penalidades de �mbito criminal s�o espec�ficas de outros �rg�os.

*Estagi�rias sob a supervis�o de Andreia Castro


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