O Minist�rio P�blico Federal entrou uma a��o civil p�blica para que a Superintend�ncia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) em S�o Paulo seja proibida de 'colocar em pr�tica o afrouxamento regulat�rio promovido pelo Minist�rio do Meio Ambiente' cancelando san��es ambientais com base em despacho assinado pelo chefe da pasta Ricardo Salles em abril que anistiava desmatadores da Mata Atl�ntica. Segundo a Procuradoria, embora o despacho da pasta tenha sido formalmente revogado, as diretrizes que ele fixou ainda podem gerar danos no pouco que resta da mata nativa.
O despacho em quest�o permitia o reconhecimento de propriedades consolidadas na Mata Atl�ntica at� 22 de julho de 2008, invalidando interdi��es, autos de infra��o e outras puni��es eventualmente aplicadas pelo Ibama aos donos das unidades rurais estabelecidas antes dessa data. A pretexto de respeitar o C�digo Florestal (Lei 12.651/2012), a medida ignorou os par�metros de prote��o previstos na Lei da Mata Atl�ntica (Lei 11.428/2006), que, apesar de anteriores � legisla��o aprovada em 2012, mant�m-se em vigor devido a seu escopo mais espec�fico, diz a Procuradoria.
Ap�s a publica��o do despacho a C�mara de Meio Ambiente e Patrim�nio Cultural do MPF enviou ao Ibama recomenda��es em v�rios estados para que desconsiderasse as diretrizes previstas no texto. A Procuradoria aponta que em resposta 'o �rg�o se limitou a indicar que centralizaria a an�lise das requisi��es no gabinete de sua presid�ncia, em Bras�lia, sem manifestar at� agora o acatamento dos pedidos'.
Na a��o civil p�blica, os procuradores indicam que, apesar de o Minist�rio do Meio suspender a vig�ncia do despacho at� o julgamento de uma a��o que questionou o mesmo, as diretrizes estabelecidas no documento n�o foram anuladas definitivamente. Al�m disso, o MPF diz que o texto n�o foi substitu�do por outro que reconhecesse expressamente a validade da Lei da Mata Atl�ntica e assim, na pr�tica, permaneriam as brechas para a interpreta��o equivocada da legisla��o.
"O cumprimento e a aplica��o do entendimento contido no despacho n� 4.410/2020, mesmo com sua revoga��o, trazem como consequ�ncia o risco iminente do cancelamento indevido, no Estado de S�o Paulo, de centenas de autos de infra��o ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constata��o de supress�es, cortes e interven��es danosas e n�o autorizadas, em �reas de Preserva��o Permanente (em especial nas margens de cursos h�dricos) situadas no �mbito de abrang�ncia do bioma Mata Atl�ntica, assim como na absten��o indevida da tomada de provid�ncia e do regular exerc�cio do poder de pol�cia em rela��o a esses desmatamentos ilegais", disse o MPF na a��o.
Segundo a Procuradoria, a aplica��o do entendimento do despacho tamb�m coloca em risco diversas recupera��es ambientais de �reas de Preserva��o Permanente, no bioma Mata Atl�ntica, que t�m sido efetuadas de modo volunt�rio ou por meio de cobran�a absolutamente legal do pr�prio Ibama.
Al�m de ajuizar a a��o, o MPF informou que instaurou um inqu�rito civil para investigar as atividades de fiscaliza��o do Ibama em S�o Paulo. O objetivo � verificar se o despacho do Minist�rio do Meio Ambiente tem se aplicado na pr�tica e se, mesmo ap�s a revoga��o do documento, o �rg�o vem anulando san��es ambientais com base nas diretrizes expedidas pela pasta.
COM A PALAVRA, O IBAMA
At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem buscou contato com o �rg�o, mas sem sucesso. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.
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