(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Exig�ncia de imuniza��o pode parar na Justi�a


21/10/2020 07:00

A obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 no Brasil pode ser mais um caso da pandemia levado � Justi�a se persistirem as diverg�ncias entre governos federal e estaduais. Especialistas ouvidas pelo Estad�o avaliam que � prov�vel que a discuss�o, ainda incerta, siga os mesmos caminhos do debate sobre isolamento social e quarentena, que envolveu at� o Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo sem a certeza sobre quando uma vacina estar� dispon�vel, a controv�rsia foi antecipada por declara��es do presidente Jair Bolsonaro e do Minist�rio da Sa�de, contr�rios � imuniza��o compuls�ria, e de outro lado, do governador Jo�o Doria (PSDB), que se diz favor�vel. Doria disse, ainda, que seu governo poder� adotar "medidas legais se houver alguma contrariedade nesse sentido".

A advogada M�rces da Silva Nunes, especialista em direito m�dico, analisa o cen�rio com base na Lei 13.979, de fevereiro deste ano, que disp�e sobre as medidas de enfrentamento � covid. No artigo 3�, ela define a possibilidade de as autoridades adotarem a realiza��o compuls�ria de "vacina��o e outras medidas profil�ticas". A lei foi sancionada pelo pr�prio Bolsonaro, mas ele afirma que isso n�o significa impor a vacina��o.

"N�o teria discuss�o (sobre vacina��o), se o STF n�o tivesse decidido que Estados e munic�pios t�m autonomia para lidar com a covid-19. Quando o Supremo d� essa decis�o, confere a prefeitos e governadores a liberdade quase absoluta", diz a especialista.

Professora da FGV Direito Rio, Flavia Bahia concorda que h� uma tend�ncia � judicializa��o do problema. "Acho que teremos, mais uma vez no Pa�s, essa judicializa��o. Mas diferentemente do que aconteceu em outros assuntos - com�rcio, abertura e fechamento -, talvez a decis�o do Supremo seja mais uniforme."

M�rces lembra que os movimentos antivacina levantam ainda mais d�vidas nas pessoas. "Estamos diante de uma doen�a altamente contagiosa e a popula��o fica exposta ao risco", afirma. "N�o temos uma condu��o �nica. A vacina (em geral) � programa nacional. Quando essa coordena��o pode ser modificada, pode desestabilizar o programa." Fl�via menciona artigos da Constitui��o (196), o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (art. 14), entre outros, conduzindo � ideia de vacinar. "Temos uma obriga��o legal de vacinar, mas isso n�o quer dizer que a pessoa que escolher n�o vacinar ser� procurada em casa. Entendo que, como proposta de pol�tica p�blica, a vacina��o precisa ser obrigat�ria para que a gente possa combater em larga escala esse v�rus", diz a professora Fl�via.

Por ser uma quest�o de sa�de p�blica, tanto ela quanto M�rces avaliam que o interesse coletivo deveria prevalecer sobre o individual.

As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)