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Estado de Minas GERAL

Advogados de manifestam sobre investigado na Opera��o Lavoisier


22/10/2020 09:05

A defesa de Murilo Domingos Castoldi Carrara, um dos denunciados na Opera��o Lavoisier, se manifestou sobre o desenrolar do caso. A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere decis�o que afrouxou a pris�o preventiva 16 investigados por tr�fico de drogas.

O grupo havia sido denunciado no �mbito da Opera��o Lavoisier, que mira na atua��o de organiza��o criminosa dedicada ao tr�fico de entorpecentes em S�o Paulo, e agora foi posto em pris�o domiciliar.

Murilo Domingos Castoldi Carrara havia apresentado reclama��o ao Supremo alegando que n�o teve acesso aos autos em que foi acusado de tr�fico de drogas e associa��o para o tr�fico e, por isso, pediu a nulidade da investiga��o.

Apesar de considerar que a reclama��o n�o era o instrumento adequado, Lewandowski concedeu habeas corpus ao investigado por considerar que o juiz de primeira inst�ncia n�o havia examinado o cabimento de medidas cautelares diversas da pris�o.

Ap�s a decis�o, outros 15 investigados na Lavoisier apresentaram pedidos para afrouxar a preventiva. Todos foram atendidos.

Em manifesta��o, a subprocuradora Claudia Sampaio aponta que a medida beneficiou investigados que se encontram foragidos, que possuem diversos registros criminais relativos � Lei Maria da Penha, suspeitos de contraven��o e disparo de arma de fogo e at� um condenado com senten�a transitada em julgado por crime de amea�a contra testemunha.

A defesa de Murilo Carrara se manifestou da seguinte forma:

1: Murilo Domingues castoldi Carrara n�o foi em momento algum denunciado por coa��o no curso do processo (amea�a a testemunha).

2: A investiga��o NUNCA versou sobre organiza��o criminosa, trata-se de mera associa��o para o tr�fico. Infelizmente desde o surgimento da lei 12.850/13, autoridades policiais, agindo de forma criminosa, intitulam os inqu�ritos que investigam associa��o ou at� concurso de pessoas com a nomenclatura "organiza��o criminosa" , unicamente para se aproveitar do maior rigor da referida lei, para solicitar pris�es de forma indiscriminada. Nota-se que n�o h� nenhum r�u indiciado ou denunciado por organiza��o criminosa.

3: N�o existe qualquer men��o ou exist�ncia de disparos de arma de fogo.

4: N�o existe nenhum r�u com senten�a condenat�ria com tr�nsito em julgado por crime de coa��o no curso do processo ( amea�a a testemunha).

5: Existia somente um r�u foragido, e que j� est� devidamente custodiado em casa.

Nota-se um desespero da procuradoria em utilizar a m�dia para influenciar na escorreita aplica��o do direito penal.

Tal reprov�vel atitude j� foi praticada pelo delegado do inqu�rito, quem divulgou dados pessoais dos investigados e informa��es sigilosa de forma direta e indireta ( ve�culos de imprensa ligados � sua pessoa particular).

Existe sim, uma grande briga pol�tica e desaven�as pessoais por parte das autoridades atuantes neste processo em detrimento aos r�us, al�m de grandes abusos de autoridade (o que ser a objeto de apura��o nas respectivas corregedorias).

Lembro que a maioria dos r�us s�o prim�rios, bons antecedentes, trabalho l�cito e resid�ncia fixa no distrito da culpa, o que derruba a pifea alega��o de reitera��o delitiva ( ordem p�blica), e que a normativa do CPP determina a utiliza��o de medidas cautelares diversas do carcere, o que n�o foi observado pelo magistrado de 1 grau e corretamente aplicado pelo Min, do STF.

Infelizmente, temos o manejo das pris�es cautelares de forma indiscriminada, autom�tica e em escala industrial, o que demonstra uma exacerbada antecipa��o da puni��o sem que haja o devido processo legal ( viola��o � Constitui��o).

Renato Baraldi Romano OAB 387.985.

Arthur Migliari J�nior OAB 397.349.

Renato badalamenti OAB 280.096.

Bruno Marotti Giroldo OAB 327.495.

Murilo Bassi de Paula OAB 406.950.

�ngelo Hoto Mar�on OAB 331.233.


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