O juiz Rafael Siman Carvalho, da Vara �nica de Itiquira - munic�pio a 357km de Cuiab� (MT) -, decretou a indisponibilidade de quatro fazendas na regi�o do Pantanal por desmatamentos ilegais. Os bloqueios foram determinados em decis�es separadas dadas ao longo do m�s de outubro e t�m o objetivo de garantir a "regenera��o do meio ambiente com sucesso e evitar a transfer�ncia dos bens a terceiros estranhos aos processos". Os despachos acolheram pedidos liminares do Minist�rio P�blico do Estado de Mato Grosso em a��es civis p�blicas que buscam indeniza��o de mais de R$ 136 milh�es pelos danos ambientais.
Al�m de decretar a indisponibilidade das fazendas, Carvalho determinou que os donos das mesmas deixem de realizar quaisquer atos que impe�am ou dificultem a regenera��o natural da vegeta��o. A medida tem validade por de 30 dias. Al�m disso, os fazendeiros ter�o de promover o isolamento das �reas e suspender todas as atividades lesivas ao meio ambiente - pecu�ria, agricultura, piscicultura, entre outras.
O juiz ainda ordenou a expedi��o de of�cio ao Banco Central do Brasil, para a suspens�o da participa��o dos donos das fazendas em linhas de financiamento e estabelecimentos de cr�dito, incentivos e benef�cios fiscais concedidos pelo poder p�blico. Em caso de descumprimento das liminares, a multa di�ria � de R$ 5 mil.
Nas a��es civis p�blicas apresentadas � Justi�a, o Minist�rio P�blico de Mato Grosso acionou os donos das fazendas - Jos� Francisco de Moraes (Fazendas Buriti Solteiro e Sant�ssima Trindade), Jos� Francisco Rampeloto de Moraes (Fazenda das Araras) Vanessa Rampeloto de Moraes (Fazenda Gleba do Periquito).
A Promotoria requer � Justi�a a condena��o dos fazendeiros ao pagamento de indeniza��es milion�rias em raz�o dos danos causados ao Pantanal Mato-Grossense: R$ 8.422.531,96 pelos danos constatados na Fazenda Buriti Solteiro; R$ 42.242.460,70 pelos desmatamentos na Fazenda Sant�ssima Trindade ; R$ 41.762.545,24 pelos danos na Fazenda das Araras; e R$ 44.036.823,20 pelos danos apurados na Fazenda Gleba do Periquito.
As decis�es de Carvalho registram que o MP-MT acusa os fazendeiros pelos seguintes danos:
- Fazenda Sant�ssima Trindade: polui��o em n�veis tais que provocaram a destrui��o significativa da flora, inclusive mediante o lan�amento de res�duos gasosos em desacordo com as exig�ncias estabelecidas em leis ou regulamentos (queima de madeira enleirada resultante do desmatamento), mediante a pr�tica do desmatamento ilegal sem o devido licenciamento ambiental (e sem plano de desmatamento e a��es de resgate da fauna), totalizando a destrui��o de 819,20 hectares de vegeta��o nativa, inclusive �rea de reserva legal no Pantanal Mato-grossense;
- Fazenda Araras: por volta do dia 15/06/20109, desmatamento ilegal de 13,2201 de vegeta��o tipo Cerrado; na data de 20/07/2017, na mesma propriedade rural, desmatamento ilegal de 6,2641 hectares de vegeta��o do tipo Cerrado; desmatamento ilegal de 55,7836 hectares de vegeta��o tipo cerrado por volta do dia 08/06/2019;
- Fazenda Gleba do Periquito: entre as datas de 19/05/2019 e 23/06/2019, desmatamento ilegal de 79,7998 hectares de vegeta��o tipo cerrado, al�m de 1,4252 hectares de �rea de Preserva��o Permanente;
- Fazenda Buriti Solteiro: desmatamento ilegal de 311, 48 hectares em 2016; 35,85 hectares em 2017; 10,29 hectares em 2018; e 104,84 e mais 28,30 hectares em 2019, de vegeta��o nativa do cerrado, localizada na Plan�cie Inund�vel do Pantanal Mato-grossense.
Os desmatamentos que motivaram a apresenta��o das a��es civis p�blicas pela Promotoria foram identificados no �mbito do projeto Olhos da Mata, que combina tecnologias de sensoriamento remoto com dados p�blicos.
Segundo o MP de Mato Grosso, os ind�cios de desmatamentos ilegais foram detectados por meio de alertas em tempo pr�ximo ao real, mas a an�lise dos danos ambientais procurou identificar danos ambientais ocorridos nas fazendas desde 2008.
"As decis�es demonstram a sensibilidade do Poder Judici�rio para com a crise ambiental que vivemos e s�o importantes porque permitir�o a repara��o integral do dano ambiental, j� que os propriet�rios n�o poder�o vender os im�veis em quest�o. Al�m disso, a repara��o civil do dano ambiental � imprescrit�vel, transmite-se aos herdeiros de acordo com as for�as da heran�a e vincula-se ao im�vel", registrou o promotor de Justi�a Claudio Angelo Correa Gonzaga, respons�vel pelas a��es, em nota.
COM A PALAVRA, OS FAZENDEIROS
A reportagem busca contato com os fazendeiros. O espa�o est� aberto para manifesta��es.
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