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Estado de Minas GERAL

STJ absolve homem condenado exclusivamente por reconhecimento por foto


27/10/2020 17:48

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) absolveu nesta ter�a, 27, um homem condenado por assalto com base exclusivamente em reconhecimento por fotografia. A pena havia sido fixada em cinco anos e quatro meses de pris�o e motivou habeas corpus impetrado pela Defensoria P�blica de Santa Catarina em julho deste ano.

Nos autos, os defensores apontam que o r�u foi condenado 'com base em reconhecimento fotogr�fico extrajudicial realizado pelas v�timas', que tamb�m alegaram que o suspeito teria 1,70m de altura. No entanto, o homem que foi identificado e condenado pelo crime tem 1,95m.

O ministro Rog�rio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, suspendeu a execu��o da pena no in�cio deste m�s. Durante o julgamento, ele apontou a insufici�ncia de provas apresentadas para al�m do reconhecimento por foto, destacando que o caso mostra a necessidade da atua��o do STJ para 'prevenir' situa��es semelhantes envolvendo reconhecimentos fotogr�ficos de suspeitos.

"� uma prova que mesmo quando atende os requisitos legais, ainda assim � uma prova que jamais pode ser a �nica", afirmou Schietti. "O que precisamos � sair dessa prova oral, dessa comodidade de achar que confessou ou que fez o reconhecimento, acabou. A Pol�cia e o Minist�rio P�blico est�o desincumbidos de se esfor�ar e de fazer um esfor�o argumentativo maior para comprovar os fatos que alega em uma den�ncia".

O ministro Ant�nio Saldanha refor�ou a manifesta��o de Schietti, destacando que este tipo de reconhecimento 'historicamente traz questionamentos'. "Essa distor��o, que � da nossa pr�pria mem�ria, nos traz a inseguran�a", pontuou. "Eu sou um p�ssimo fisionomista, eu confundo as pessoas, ainda mais em fotografia, e isso levar a erro do Judici�rio � marcante e dram�tico para quem est� do outro lado da linha".

A ministra Laurita Vaz tamb�m votou pela absolvi��o, defendendo a ado��o de mais crit�rios na colheita de provas por reconhecimento por foto. O ministro Sebasti�o Reis, por sua vez, afirmou que cabe ao Judici�rio estabelecer tais limites.

"A cada momento que endossamos os procedimentos feitos em desconformidade com o que a lei imp�e, n�s estamos passando a m�o nessa falta de estrutura. Estamos incentivando que tanto pol�cia quanto Minist�rio P�blico continuem sem procurar a se estruturar de forma a aplicar a lei como foi pensada pelo nossos legisladores", afirmou.

O ministro Nefi Cordeiro tamb�m votou para absolver o homem, abrindo diverg�ncia somente quanto � extens�o das conclus�es de Schietti sobre o caso. No seu voto, o relator pontuou que o reconhecimento por foto deve seguir crit�rios legais e n�o pode ser usado exclusivamente como prova, mesmo quando confirmada em ju�zo. Em caso de descumprimento desses crit�rios, o reconhecimento fotogr�fico n�o deve ser reconhecido.

Na vis�o de Cordeiro, o melhor entendimento seria de que quanto maior o grau de descumprimento das normas legais, menos ser� o grau de admiss�o da prova, e n�o uma rejei��o autom�tica.


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