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Estado de Minas VELOCIDADE

A partir deste domingo, radares fixos ou port�teis n�o poder�o ficar escondidos

Entrou em vigor resolu��o do Conatran com as novas regras


01/11/2020 11:53

(foto: Arquivo/Agência Brasil)
(foto: Arquivo/Ag�ncia Brasil)
A partir deste domingo (1º), radares fixos ou port�teis dever�o ser precedidos de sinaliza��o e n�o podem ficar escondidos nas vias. A Resolu��o nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), entrou em vigor.

Com a resolu��o, o Contran, �rg�o vinculado ao Minist�rio da Infraestrutura, pretende privilegiar o car�ter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscaliza��es ostensivas no tr�nsito.

A Resolu��o 798 apresenta regras e crit�rios t�cnicos para instala��o e uso de radares fixos ou port�teis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco vis�veis. A norma determina que os locais em que houver fiscaliza��o de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinaliza��o, de forma a garantir a seguran�a vi�ria e informar, aos condutores, a velocidade m�xima permitida para o local.

Entre as mudan�as implementadas est�o tamb�m a proibi��o do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restri��o do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos cr�ticos e de vulnerabilidade de usu�rios da via, especialmente, pedestres, ciclistas e ve�culos n�o motorizados; e a publica��o da rela��o dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de tr�nsito com circunscri��o sobre a via.


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