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Estado de Minas J�ri popular

Tribunal condena a 20 anos de pris�o homem que jogou �cido no rosto da ex, gr�vida

Segundo informa��es do processo, no dia do crime, o homem queria impedir a ex-companheira de ir a uma festa


02/11/2020 15:01 - atualizado 02/11/2020 15:36

(foto: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
(foto: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
A 2ª C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo negou recurso e manteve, em julgamento no �ltimo dia 21, a condena��o imposta por um j�ri popular a um homem que atirou �cido no rosto da ex-companheira gr�vida em Guarulhos, na regi�o metropolitana paulista. Pela tentativa de homic�dio qualificada por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da v�tima e contra a mulher, por raz�es da condi��o de sexo feminino, a pena foi fixada em 20 anos de reclus�o, em regime inicial fechado.

Segundo informa��es do processo, no dia do crime, 8 de outubro de 2016, o homem queria impedir a ex-companheira de ir a uma festa. Ap�s discutirem, ele foi em busca de um balde com �cido no lava-jato em que trabalhava. A subst�ncia era utilizada para tirar ferrugem de rodas de ve�culos. Quando retornou, arremessou o �cido no rosto da mulher, que estava ao lado do pai na cal�ada esperando a pol�cia - isso porque o homem j� havia feito amea�as antes de deixar a casa dela.

A mulher precisou ficar internada por dois meses, per�odo em que passou por nove procedimentos cir�rgicos. Ela teve quase 18% do seu corpo queimado, sofreu corros�es em m�ltiplas regi�es, queimaduras de segundo grau profundas no rosto, dorso, t�rax e em membros superiores, perdeu parte do couro cabeludo e a vis�o em um olho.

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator da apela��o, ‘ficou claro que o r�u sabia tratar-se de produto altamente t�xico e com intenso potencial destrutivo em contato com a pele. E, aproximando-se de maneira ardilosa da ofendida, jogou grande quantidade (conte�do em um balde) contra seu rosto’.

O magistrado afirmou que a decis�o dos jurados ‘se coaduna com a vers�o acusat�ria existente nos autos, na qual a inten��o homicida resultou amparada, em especial, pelos relatos da v�tima, de seu genitor, que presenciou o ocorrido, do Delegado de Pol�cia, que conversou com a ofendida logo ap�s os fatos, bem como em raz�o do restante da prova oral colhida’.

Os desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski acompanharam o voto do relator.


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