
Segundo informa��es do processo, no dia do crime, 8 de outubro de 2016, o homem queria impedir a ex-companheira de ir a uma festa. Ap�s discutirem, ele foi em busca de um balde com �cido no lava-jato em que trabalhava. A subst�ncia era utilizada para tirar ferrugem de rodas de ve�culos. Quando retornou, arremessou o �cido no rosto da mulher, que estava ao lado do pai na cal�ada esperando a pol�cia - isso porque o homem j� havia feito amea�as antes de deixar a casa dela.
A mulher precisou ficar internada por dois meses, per�odo em que passou por nove procedimentos cir�rgicos. Ela teve quase 18% do seu corpo queimado, sofreu corros�es em m�ltiplas regi�es, queimaduras de segundo grau profundas no rosto, dorso, t�rax e em membros superiores, perdeu parte do couro cabeludo e a vis�o em um olho.
De acordo com o desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator da apela��o, ‘ficou claro que o r�u sabia tratar-se de produto altamente t�xico e com intenso potencial destrutivo em contato com a pele. E, aproximando-se de maneira ardilosa da ofendida, jogou grande quantidade (conte�do em um balde) contra seu rosto’.
O magistrado afirmou que a decis�o dos jurados ‘se coaduna com a vers�o acusat�ria existente nos autos, na qual a inten��o homicida resultou amparada, em especial, pelos relatos da v�tima, de seu genitor, que presenciou o ocorrido, do Delegado de Pol�cia, que conversou com a ofendida logo ap�s os fatos, bem como em raz�o do restante da prova oral colhida’.
Os desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski acompanharam o voto do relator.