
Os dados foram levantados pelo Col�gio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) e, segundo a entidade, o recorde no m�s de setembro pode ser atribu�do ao prazo de at� 60 dias, ap�s a data de falecimento, para que a fam�lia d� entrada no procedimento extrajudicial. A modalidade, permitida desde 2017 como alternativa ao ent�o obrigat�rio procedimento judicial, dura em m�dia entre um e dois meses, informa o CNB-CF.
Segundo o levantamento, o Estado de S�o Paulo foi respons�vel por mais de 41% do total de invent�rios realizados no per�odo, com 33.106 atos. Apenas em setembro, os cart�rios paulistas registraram 6.074 invent�rios, seguidos pelo Paran� (1.692), Minas Gerais (1.508), Rio Grande do Sul (1.442) e Santa Catarina (1.001). A soma dos cinco estados, que totalizam 11.717 atos, representa 81,5% do total nacional no m�s.
ITCMD
Na avalia��o do CNB-CF, al�m da pandemia, h� um segundo fator, de ordem econ�mica, a impulsionar a discuss�o sobre o procedimento para a partilha de bens e d�vidas entre herdeiros: os movimentos de governos estaduais que, diante da queda na arrecada��o, buscam a aprova��o de projetos de lei que aumentem a al�quota do Imposto de Transmiss�o Causa Mortis e Doa��es (ITCMD). O ITCMD incide sobre a transmiss�o de propriedades no ato de invent�rio e o percentual varia de estado para estado. A regra geral � que o pre�o a ser pago seja calculado sobre o valor venal dos bens e quitado em at� 180 dias da data do �bito.
"A popula��o deve ficar atenta aos prazos legais obrigat�rios para a abertura do invent�rio, que preveem multa pelo seu n�o cumprimento, e tamb�m com a possibilidade de que as al�quotas de imposto estadual sofram reajustes em raz�o da atual crise fiscal", explica a presidente do Col�gio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.
Procedimentos
Os Tabelionatos de Notas realizam o invent�rio por meio de escritura p�blica. Para isso, � necess�rio que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto � partilha dos bens; o falecido n�o tenha deixado testamento - exce��o quando o documento j� estiver caduco ou revogado -, e tenha a participa��o de um advogado, que atuar� como um assistente jur�dico das partes. Caso exista invent�rio judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de invent�rio extrajudicial.
Para dar entrada no procedimento, a fam�lia deve apresentar os documentos de identifica��o do falecido e a certid�o de �bito e de casamento, se houver, al�m das certid�es e informa��es sobre os bens e d�vidas relacionados ao invent�rio - certid�es de im�veis, por exemplo. � necess�ria a emiss�o da certid�o comprobat�ria de inexist�ncia de testamento, expedida pela central eletr�nica do Col�gio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certid�es negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
"O pre�o do invent�rio depende do valor do patrim�nio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cart�rio, tabelada por lei estadual, � menor do que na via judicial", informa o CNB-CF.
Com o processo de invent�rio finalizado, � necess�rio transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura no Cart�rio de Registro de Im�veis (bens im�veis), no Detran (ve�culos), no Cart�rio de Registro Civil de Pessoas Jur�dicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas banc�rias).