O debate sobre a obrigatoriedade de vacina��o contra o novo coronav�rus � "prematuro", informou a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avalia��o da AGU, �rg�o que defende os interesses do Pal�cio do Planalto, sem uma vacina dispon�vel neste momento contra o novo coronav�rus, uma eventual decis�o que determine a compulsoriedade da medida seria "desprovida de respaldo t�cnico-cient�fico".
"Uma vez que n�o h� vacina dispon�vel, a atribui��o a priori de compulsoriedade geral � vacina��o contra o covid-19 refletiria uma decis�o desprovida de respaldo t�cnico-cient�fico, que restringiria indevidamente o �mbito de atua��o dos demais Poderes na formula��o de uma pol�tica p�blica de vacina��o adequada", alertou a AGU.
A manifesta��o da AGU foi feita no �mbito de uma a��o movida pelo PDT, que acionou o Supremo para que Estados e munic�pios possam determinar a realiza��o compuls�ria de vacina��o no combate ao novo coronav�rus. Segundo o partido pol�tico, diversos Estados "adiantaram-se � omiss�o deliberada" do Minist�rio da Sa�de no enfrentamento da pandemia, fazendo com que uma quest�o nacional se tornasse de "interesse local". No m�s passado, o presidente Jair Bolsonaro disse que a vacina contra o covid "n�o ser� obrigat�ria".
Em um documento de 39 p�ginas, a AGU defendeu ao Supremo a rejei��o da a��o do PDT. Um dos pontos levantados pelo governo federal � que a compet�ncia para definir quais vacinas eventualmente ser�o tornadas obrigat�rias � do Minist�rio da Sa�de. O caso est� com o ministro Ricardo Lewandowski.
Conforme informou o Estad�o no m�s passado, a tend�ncia do STF � adotar postura favor�vel � vacina��o obrigat�ria.
"A constru��o de uma casa come�a pelo alicerce, n�o pelo telhado. Portanto, antes de mais nada, � preciso que exista uma vacina. � necess�rio ter em mente que a discuss�o sobre compra, distribui��o e aplica��o de uma vacina - inclusive no que se refere � eventual obrigatoriedade - pressup�e um elemento essencial, qual seja, a pr�via exist�ncia da pr�pria vacina, obviamente testada por meio dos necess�rios estudos cient�ficos, comprovada e registrada na origem e na Anvisa, como meios de garantir sua qualidade, efetividade e seguran�a", alegou a AGU ao STF.
"Dessa forma, n�o obstante as in�meras iniciativas de desenvolvimento de vacinas que se encontram em curso em diferentes pa�ses, incluindo o Brasil, uma vez que ainda n�o existe, no mundo, uma vacina comprovadamente segura e eficaz para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronav�rus, qualquer debate acerca de compra, distribui��o, aplica��o e compulsoriedade se revela de certo modo prematuro", sustentou o �rg�o.
Formato gradual
Mesmo sem uma vacina segura e eficaz reconhecida pelas autoridades brasileiras, a Uni�o tem adotado "diversas medidas que se destinam a assegurar o acesso a futuras vacinas para a covid-19, de modo a garantir a imuniza��o da popula��o brasileira", observou a AGU. Entre as a��es destacadas est� a edi��o de uma medida provis�ria, assinada por Bolsonaro, que abriu cr�dito de R$ 1,9 bilh�o para produ��o e aquisi��o da vacina de Oxford.
De acordo com a AGU, cabe ao Minist�rio da Sa�de desempenhar um papel central na defini��o de uma estrat�gia de vacina��o em todo o Pa�s.
"N�o obstante a prematuridade do debate no �mbito desta Suprema Corte acerca da compulsoriedade da vacina��o contra a covid-19, vale frisar que eventual medida dessa natureza deve considerar fatores contingenciais relativos a essa pandemia, como a disponibilidade de doses de vacinas e a vulnerabilidade do p�blico alvo. A estrat�gia vacinal pode vir a assumir formato gradual, contemplando inicialmente os segmentos sociais mais afetados, decis�o que tamb�m depende da avalia��o do contexto nacional de enfrentamento da epidemia", frisou a AGU.
"As dimens�es continentais do Brasil, al�m de suas profundas disparidades regionais, exigem uma unidade de a��o capaz de superar as fragilidades locais, mediante pol�ticas p�blicas globais que acarretem tratamento igualit�rio e cientificamente seguro, o que somente pode ser desempenhado pelo ente central, por meio do Minist�rio da Sa�de", concluiu o �rg�o.
Revolta da Vacina
Esta n�o ser� a primeira vez que o STF vai decidir sobre os limites da atua��o do Estado em quest�es de sa�de coletiva. Conforme informou o Estad�o no �ltimo domingo, em 1905, o STF decidiu sobre um caso de morador do Rio na esteira dos protestos violentos que marcaram a Revolta da Vacina. Tanto naquela �poca, quanto hoje, o Supremo foi chamado para arbitrar conflitos e decidir os limites da atua��o do Estado em nome da sa�de coletiva.
Na �poca, o Supremo decidiu proibir a entrada de agentes sanit�rios na casa de um morador sem o seu consentimento para desinfectar o im�vel contra o mosquito causador da febre amarela.
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