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Estado de Minas GERAL

Presidente do STJ suspende despejo de 40 fam�lias de assentamento rural no Rio


02/12/2020 13:32

O presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta ter�a-feira, 1�, uma decis�o do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o que determinava o despejo de 40 fam�lias de pequenos produtores rurais ocupantes de uma �rea na qual foi instalado o Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustent�vel Osvaldo de Oliveira, pr�ximo a Maca�, no Rio de Janeiro.

A decis�o foi dada no �mbito de um pedido de suspens�o apresentado pelo o Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria (Incra), que segundo Humberto Martins, demonstrou que a decis�o do TRF-2 representa risco de les�o ao interesse p�blico.

"A grave les�o � ordem, sa�de e seguran�a p�blicas ficou plenamente configurada", declarou Humberto Martins.

As informa��es foram divulgadas pelo STJ.

A corte regional ordenou o despejo das fam�lias instaladas no assentamento em 90 dias - com o uso de for�a policial, se necess�rio - e a apura��o de eventuais irregularidades, bem como o retorno do im�vel � empresa expropriada, que explorava pecu�ria extensiva no local.

Tal decis�o se deu no �mbito de uma a��o civil p�blica apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal. De acordo com o Incra, a Procuradoria n�o se op�s � cria��o do assentamento, mas pediu provid�ncias como a realiza��o de levantamento e sele��o das fam�lias interessadas em desenvolver atividades de baixo impacto ambiental no local.

No pedido de suspens�o ao STJ, o Incra ainda alegou que o cumprimento da ordem durante a pandemia da covid-19 colocaria em risco a sa�de das fam�lias do assentamento e as deixaria privadas de sua �nica fonte de renda.

Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Humberto Martins, que destacou que o MPF n�o � contr�rio ao assentamento e chegou a afirmar, em sua manifesta��o ao TRF-2, que a senten�a n�o necessitava de reparos.

Para o presidente do STJ, est�o demonstrados os riscos apontados pelo Incra, pois 'o processo de assentamento parecia transcorrer na legalidade e na observ�ncia dos interesses p�blicos envolvidos, n�o sendo oportuno alter�-lo neste momento', sobretudo porque a pandemia da covid-19 ainda persiste no Brasil.


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