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Estado de Minas GERAL

Justi�a ordena interdi��o total da marquise do Parque do Ibirapuera


03/12/2020 08:07

A Justi�a de S�o Paulo determinou que a marquise do Parque do Ibirapuera, na zona sul da capital, seja totalmente interditada e isolada de forma efetiva diante da precariedade da estrutura. Atendendo a pedido de associa��es de moradores de bairros da regi�o, o Judici�rio entendeu que existem "ind�cios suficientes de riscos para a seguran�a das pessoas que transitam no local".

A ordem de interdi��o total da marquise partiu do juiz Tiago Henrique Papaterra Limongi, da 11� Vara da Fazenda P�blica, na quinta-feira, 26, a pedido da Associa��o dos Moradores do Jardim Lusit�nia, da Associa��o de Moradores da Vila Mariana e da Associa��o dos Moradores, Propriet�rios, Comerciantes e Empres�rios de Moema. O juiz disse que o processo indicou a exist�ncia de diversas falhas na estrutura.

"No entanto, n�o parece ter havido o isolamento efetivo do local, sendo poss�vel observar v�rios espa�os sem barreiras para entrada de pessoas, apesar da sinaliza��o de interdi��o do local", descreveu o magistrado.

O local j� havia sido alvo de interdi��es, a mais recente em fevereiro de 2019, quando uma vistoria apontou danos, infiltra��es e corros�o, o que levou a Prefeitura a interditar parte do v�o livre.

Os problemas na estrutura s�o antigos. Entre 2010 e 2012, a marquise passou por obras e foi reinaugurada parcialmente.

Em 2010, o cen�rio era de falta de manuten��o e por sucessivas interven��es que colocaram a seguran�a do v�o em risco. Os danos j� tinham provocado acidentes.

Analisando o pedido mais recente de interven��o elaborado pelas associa��es, o juiz entendeu que "h� ind�cios de que, at� a presente data, n�o houve efetiva corre��o das falhas ou diminui��o real dos riscos para seguran�a dos transeuntes".

O parque atualmente � administrado pela iniciativa privada ap�s processo de concess�o realizado pela Prefeitura.

A Justi�a, no entanto, reconhece que a precariedade da estrutura da marquise antecede o contrato de concess�o firmado e, por isso, o poder p�blico poder� ter de responder pelos reparos necess�rios.


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