Em um julgamento apertado, encerrado nesta segunda-feira, 14, com o placar de seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes n�o t�m direito � pens�o por morte.
A vota��o foi feita no plen�rio virtual, ferramenta que permite aos ministros analisarem os processos sem necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia. Na pauta, um recurso especial, com origem em uma a��o ajuizada em Sergipe, que teve repercuss�o geral reconhecida - isto �, o entendimento fixado vale agora como jurisprud�ncia para novos casos.
O caso concreto em exame, que est� sob segredo de Justi�a na Corte desde 2009, envolve uma disputa pelo reconhecimento de duas uni�es est�veis. Ap�s a morte de um homem, tanto a mulher quanto o outro homem com quem ele manteve rela��es por mais de uma d�cada entraram na Justi�a exigindo a pens�o por morte.
No julgamento, os ministros referendaram a decis�o do Tribunal de Justi�a de Sergipe, que concedeu o benef�cio previdenci�rio apenas a mulher e � filha do casal, e reafirmaram que o Pa�s � monog�mico e que n�o h� margem no ordenamento jur�dico para o reconhecimento de duas uni�es est�veis em simult�neo.
"N�o houve qualquer discrimina��o em rela��o ao reconhecimento da exist�ncia de relacionamento homoafetivo, que, por�m, n�o pode ser definido como uni�o est�vel, em virtude da preexist�ncia de outra uni�o est�vel", escreveu o relator Alexandre de Moraes. "Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a Corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma uni�o est�vel concorrentemente com um casamento", completou o ministro.
O voto foi acompanhado pelos colegas Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.
O ministro Edson Fachin, que abriu a diverg�ncia, foi seguido por Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, C�rmen L�cia e Marco Aur�lio. Em seu voto, Fachin defendeu o reconhecimento de uni�es est�veis e concomitantes para o recebimento das pens�es por morte desde que seja verificado o princ�pio da 'boa-f� objetiva', ou seja, que as partes n�o tivessem conhecimento do outro relacionamento.
"Desse modo, uma vez n�o comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hip�tese dos autos, estavam de m�-f�, ou seja, ignoravam a concomit�ncia das rela��es de uni�o est�vel por ele travadas, deve ser reconhecida a prote��o jur�dica para os efeitos previdenci�rios decorrentes", escreveu o ministro.
Ap�s o julgamento, a ministra da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um v�deo nas redes sociais para elogiar a decis�o. "As vi�vas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF", disse na grava��o.
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