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Estado de Minas GERAL

Lewandowski vota a favor de medidas para vacina��o obrigat�ria contra covid


16/12/2020 21:02

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 16, a favor da vacina��o obrigat�ria contra o novo coronav�rus. Para o ministro, em caso de in�rcia da Uni�o, Estados e munic�pios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imuniza��o e inclusive impor restri��es para quem se recusar a ser vacinado. Conforme antecipou o Estad�o/Broadcast, o magistrado observou que a medida n�o significa vacina��o � for�a, sem o consentimento do paciente.

O Supremo iniciou nesta quarta-feira a an�lise de uma a��o do PDT, que quer o tribunal reconhe�a a compet�ncia de Estados e munic�pios para determinar a vacina��o compuls�ria da popula��o. O partido, de oposi��o ao governo do presidente Jair Bolsonaro, afirma que, na corrida pela vacina, Estados precisaram se adiantar � "omiss�o" do Pal�cio do Planalto e firmaram acordos para receber e produzir imunizantes em fase de testes "na expectativa de exercer sua compet�ncia concorrente em mat�ria de defesa da sa�de".

A discuss�o chegou � Suprema Corte em meio � disputa pol�tica de Bolsonaro com o governador de S�o Paulo, Jo�o Doria, em torno de um plano de imuniza��o. Por determina��o de Lewandowski, relator do caso, o governo informou ao Supremo um plano com os grupos priorit�rios e uma previs�o de 16 meses para concluir a vacina��o de todos os brasileiros - mas sem data de in�cio.

"� nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia, que se exige mais do que nunca uma atua��o fortemente proativa dos agentes p�blicos de todos os n�veis governamentais, sobretudo mediante a implementa��o de programas universais de vacina��o. Portanto, aqui � importante estabelecer desde logo, n�o � uma op��o do governo vacinar ou n�o. � uma obriga��o do governo. N�o � uma faculdade", disse Lewandowski.

O Supremo est� julgando simultaneamente tr�s casos: al�m do processo do PDT, tamb�m est� sendo analisada uma a��o do PTB, com o mesmo pano de fundo. O outro caso examinado, de relatoria do ministro Lu�s Roberto Barroso, discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convic��es filos�ficas, religiosas, morais e existenciais.

"O federalismo cooperativo exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais diverg�ncias ideol�gicas ou partid�rias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanit�ria e econ�mica decorrente da pandemia desencadeada pelo novo coronav�rus. A Constitui��o outorgou a todas as unidades federadas a compet�ncia comum de cuidar da sa�de", acrescentou Lewandowski.

O entendimento de Lewandowski vai no sentido de dar aval para que Estados e munic�pios adotem "medidas indiretas" para viabilizar, na pr�tica, a vacina��o compuls�ria.

"A obrigatoriedade da vacina��o n�o contempla a imuniza��o for�ada, porquanto � levada a efeito por meio de san��es indiretas", ressaltou o ministro. A carteira de vacina��o em dia � exigida, por exemplo, para matr�cula em escolas, inscri��o em concursos p�blicos e pagamento de benef�cios sociais.

Integrantes da Corte ouvidos pela reportagem fazem uma analogia com a quest�o do voto. O voto � obrigat�rio no Brasil, mas o eleitor n�o � obrigado a comparecer, � for�a, � se��o eleitoral. No entanto, caso o eleitor n�o vote e n�o justifique a sua aus�ncia, est� sujeito a uma s�rie de san��es. A l�gica em torno do imunizante contra a covid-19 seria semelhante: impor restri��es a quem se recusar a se vacinar.

Esse tamb�m foi o entendimento do procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, no in�cio do julgamento. Para Aras, o Estado n�o pode coagir fisicamente o indiv�duo a ser vacinado, mas a lei prev� responsabiliza��o de quem descumprir a medida. "O indiv�duo que se recusar sofre no plano de restri��o de direitos, como por exemplo o de ingressar em certos p�blicos, ou mesmo de receber benef�cios", apontou Aras.

At� agora, Lewandowski foi o �nico a votar no julgamento. A discuss�o ser� retomada nesta quinta-feira � tarde e pode ser conclu�da apenas na sexta-feira, quando o Supremo realiza a �ltima sess�o plen�ria antes do recesso de fim de ano.

Hist�rico

Durante a leitura do voto de 48 p�ginas, Lewandowski lembrou que, na �poca da Revolta da Vacina, o STF decidiu sobre medida sanit�ria contra vontade do cidad�o. Na �poca, um portugu�s naturalizado brasileiro recorreu � Corte alegando "amea�a de constrangimento ilegal" por ter recebido, pela segunda vez, a intima��o de um inspetor sanit�rio que queria entrar na casa para realizar a desinfec��o do mosquito causador da febre amarela.

O STF acabou ficando ao lado do morador do Rio Comprido, decidindo proibir a entrada de agentes sanit�rios na casa do portugu�s naturalizado brasileiro sem o seu consentimento. Prevaleceu entre os magistrados o entendimento de que a entrada for�ada em casa de cidad�os deveria ter sido tratada por lei aprovada pelo Congresso, e n�o em regulamento editado pelo governo.

Na avalia��o do professor de Direito Constitucional da FGV-SP Roberto Dias, o pano de fundo do caso atual e do registro de 1905 � o mesmo: a quest�o da sa�de e o limite da atua��o do Estado frente �s liberdades dos indiv�duos. "Mas estamos falando de direitos diferentes. Em 1905, a discuss�o girava em torno da inviolabilidade do domic�lio e, agora, se trata da autonomia das pessoas em n�o se submeterem a uma determinada pr�tica m�dica", comentou.


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